Agronegócio

Após dois anos de espera, autocontrole Agropecuário é regulamentado

Os produtores e empresas poderão adotar o Sistema de Autocontrole Sanitário, que consiste na implementação de um conjunto de medidas preventivas e corretivas para garantir a qualidade e a segurança dos alimentos produzidos

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5 de agosto de 2024

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Após dois anos de espera, autocontrole Agropecuário é regulamentado

Os produtores e empresas poderão adotar o Sistema de Autocontrole Sanitário, que consiste na implementação de um conjunto de medidas preventivas e corretivas para garantir a qualidade e a segurança dos alimentos produzidos

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Aprovado pelo Congresso Nacional em junho de 2022, com participação intensa da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o Autocontrole Agropecuário foi, enfim, regulamentado pelo Governo Federal nesta quinta-feira (1º).

A legislação moderniza e aprimora as práticas de controle sanitário em toda a cadeia produtiva agropecuária, além de permitir que os próprios produtores e empresas tenham maior responsabilidade na garantia da qualidade e segurança dos alimentos.

O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, também regula o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal.

O presidente da bancada, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), que relatou o projeto na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), reforçou que o autocontrole é uma lei extremamente importante que tende a transformar a realidade do campo, dos produtores, do desenvolvimento da agroindústria, além de ajudar a desburocratizar todo o sistema produtivo.

“O Autocontrole atende ao pleito de entidades, fiscais, representantes da agropecuária e da agroindústria, e foi feito a muitas mãos. Com o apoio da senadora Tereza Cristina e com a articulação do deputado Domingos Sávio, para que fosse aprovado na Câmara e no Senado, vamos ganhar mercado e reduzir burocracias”, afirmou o presidente.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que era ministra da Agricultura durante a tramitação da proposta no Congresso, corrobora com a opinião de Lupion e destaca que a Lei do Autocontrole veio para “desburocratizar e facilitar a vida do empresariado sem perder a segurança que os temas sanitários exigem”.

O vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), senador Zequinha Marinho (PL-PA), enfatiza a importância da lei e diz que ninguém vai tirar a função de fiscal agropecuário ou de auditor. “O MAPA continuará auditando as empresas e os profissionais privados apenas vão conferir se as normas estabelecidas estão sendo obedecidas.”

Zequinha também defendeu que a intenção é fazer com que os órgãos públicos passem a atuar de forma mais inteligente, com base em fatores de risco para atingir índices de maior eficiência no desempenho das atribuições para o benefício de toda sociedade. “Essa proposta coloca o Brasil em igualdade com o mercado internacional.”

O deputado federal Domingos Sávio (PL-MG) foi relator do projeto de lei na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados. Para ele, a lei acompanha o crescimento do setor no país e garante que a fiscalização não deixará de acontecer. “Não é a autorregulação como muitos estavam espalhando de forma inverídica, para tentar dizer que a lei poderia trazer algum risco para a defesa sanitária; muito pelo contrário, o ministério e os órgãos de defesa sanitária dos estados e municípios continuam tendo a autoridade de fiscalizar para garantir os produtos de origem animal, vegetal e os insumos”, disse.

Como funciona

Os produtores e empresas poderão adotar o Sistema de Autocontrole Sanitário, que consiste na implementação de um conjunto de medidas preventivas e corretivas para garantir a qualidade e a segurança dos alimentos produzidos. A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa será a responsável por estabelecer, em normas complementares, os requisitos específicos para cada setor produtivo necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole, bem como os procedimentos e a periodicidade para a sua verificação oficial, considerando as avaliações de risco.

(Com Agência FPA)

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