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Economia
Imposto mensal do MEl aumenta a partir desta quarta-feira
Taxa segue o reajuste do salário-mínimo
Revista Oeste
2 de janeiro de 2025
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Imposto mensal do MEl aumenta a partir desta quarta-feira
Taxa segue o reajuste do salário-mínimo
Revista Oeste
2 de janeiro de 2025
Com o anúncio do aumento do salário-mínimo nesta segunda-feira, 30, o imposto mensal sobre os Microempreendedores Individuais (MEI) também foi reajustado. Todos Os MEI devem pagar o benefício, desde que seu faturamento esteja dentro do limite anual de R$ 81 mil.
O novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em 2025 será a partir de R$ 75,90 e pode ir até R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Isso ocorre porque no DAS-MEI está incluso o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este custo representa 5% do salário-mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN.
O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor individual não esteja em atividade. Na guia de pagamento, são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS.
O Simples Nacional isenta o MEI de várias taxas, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Por meio da contribuição obrigatória, o microempreendedor individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria e auxílio-reclusão. 0 cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado.
MEl exclui 15 categorias profissionais em 2025
A partir desta quarta-feira, 1°. O MEI excluiu 15 profissões liberais, o que afeta principalmente profissionais com formação superior que utilizam o sistema para obter CNPJ e formalizar seus negócios.
A mudança ocorreu por causa da classificação dessas atividades como profissões liberais, caracterizadas por envolver trabalho intelectual, científico, artístico ou literário. De acordo com a legislação, essas ocupações não se encaixam na definição de atividade empresarial tradicional.
Para se qualificar como MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil por ano, ter no máximo um funcionário e pagar ao colaborador pelo menos o salário mínimo ou o piso da categoria. Os profissionais afetados precisarão optar por outras modalidades de formalização, como o Simples Nacional, que oferece um regime tributário diferenciado.
Confira as profissões que foram excluídas do MEI em 2025
- Advogados;
- Arquitetos e urbanistas;
- Contadores;
- Dentistas;
- Economistas;
- Engenheiros;
- Jornalistas;
- Médicos;
- Nutricionistas;
- Professores de ensino regular e universitário;
- Programadores;
- Psicólogos;
- Publicitários e profissionais de marketing;
- Consultores técnicos; e
- Veterinários.
Créditos: Revista Oeste
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