Economia

Governo muda regras do IR e isenção maior não valerá para todos os contribuintes

A tributação dos mais ricos servirá para compensar o impacto fiscal provocado pela isenção aos contribuintes de renda mais baixa

Gazeta do Povo

18 de março de 2025

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Governo muda regras do IR e isenção maior não valerá para todos os contribuintes

A tributação dos mais ricos servirá para compensar o impacto fiscal provocado pela isenção aos contribuintes de renda mais baixa

Gazeta do Povo

18 de março de 2025

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O governo federal anunciou nesta terça-feira (18) sua proposta para as novas regras do Imposto de Renda. As principais são a isenção do tributo para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a retomada da taxação de dividendos de sócios de empresas, extinta há 30 anos.

A tributação dos mais ricos servirá para compensar o impacto fiscal provocado pela isenção aos contribuintes de renda mais baixa.

Segundo o Ministério da Fazenda, a nova isenção alcança 20 milhões de pessoas – 10 milhões que já são isentas e 10 milhões que passam a ser. E a instituição de um “imposto mínimo” sobre rendas mais altas deve afetar 141 mil contribuintes, o equivalente a 0,13% dos tributados pelo IR.

“É um projeto equilibrado do ponto de vista fiscal, e busca justiça social. Não se pretende arrecadar mais nem menos, e sim fazer justiça”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. “Estamos apresentando aqui um projeto de sociedade. Queremos melhorar enquanto sociedade.”

Em discurso, Lula disse que o projeto “não vai aumentar em um centavo a carga tributária” total. “Não vai machucar ninguém, não vai deixar ninguém pobre”, afirmou. O governo espera que o Congresso aprove a nova legislação ainda neste ano, para vigorar de 2026 em diante.

Nova tabela do IR vale para quem ganha até R$ 5 mil, com benefício residual até R$ 7 mil

As novas regras propostas pelo governo alteram a lógica de cobrança do Imposto de Renda. Com isso, a nova faixa isenta não valerá para todos os contribuintes. Ela será exclusiva aos de renda mais baixa.

Hoje o Imposto de Renda é cobrado sobre parcelas do rendimento, de modo que até mesmo os mais bem-remunerados têm parte de sua renda isenta ou submetida a alíquotas mais baixas. Um contribuinte que ganha R$ 8 mil mensais, por exemplo, paga imposto somente sobre a parcela que excede R$ 2.259 (a atual faixa isenta). Ou seja, a taxação recai sobre os R$ 5.741 restantes, sobre os quais incidem diferentes alíquotas progressivas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).

Na nova sistemática, haverá diferentes tabelas de tributação. A tabela com isenção de R$ 5 mil será válida para contribuintes que ganhem no máximo esse valor por mês, com um benefício residual, decrescente, para os que recebam até R$ 7 mil mensais.

Para quem ganha acima disso, valerá a tabela “convencional”, parecida com a atual, em que a faixa isenta é bem menor. Ou seja: ao contrário do que ocorreria se a lógica atual fosse mantida, o contribuinte que ganha R$ 8 mil não terá direito a uma faixa isenta de R$ R$ 5 mil, com taxação apenas dos R$ 3 mil restantes.

Essa foi a forma encontrada pelo governo para dizer que cumpriu a promessa de campanha de Lula – a isenção de R$ 5 mil – sem afetar tanto os cofres públicos.

Segundo o ministro Haddad, a renúncia de arrecadação será de R$ 27 bilhões. Caso a parcela isenta de R$ 5 mil valesse para todos, o impacto sobre as contas do governo poderia chegar a R$ 120 bilhões, segundo cálculos da Receita Federal.

Em sua fala, o presidente leu comparações preparadas pelo Ministério da Fazenda sobre a tributação atual e a proposta. Uma professora que ganhe R$ 4.867 por mês, por exemplo, recolhe cerca de R$ 305 mensais em IR. Com a nova regra, será isenta e economizará cerca de R$ 3.970 por ano, incluindo o 13.º salário.

Enquanto isso, um autônomo com renda mensal de R$ 5.450, que hoje paga R$ 447 de Imposto de Renda, passará a pagar pouco mais de R$ 180. E uma enfermeira com salário de R$ 6.260.

Novas regras do Imposto de Renda: imposto mínimo e taxação de dividendos na fonte

A compensação da renúncia de R$ 27 bilhões será feita por meio de outra nova regra do Imposto de Renda. Para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil ao ano), valerá a tabela “convencional” citada acima, mas com um “plus”.

O governo fará uma cobrança extra para garantir que esses contribuintes paguem um mínimo de imposto efetivo. A alíquota mínima subirá gradualmente a partir da renda de R$ 600 mil ao ano, no que Haddad descreveu como “escadinha muito suave”, saindo de 0% e chegando a 10% para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão mensais.

Exemplo: quem ganha R$ 110 mil mensais (R$ 1,32 milhão ao ano) terá de pagar pelo menos 10% de Imposto de Renda, o que dá R$ 132 mil em um ano. Caso o imposto pago no exercício tenha sido de R$ 100 mil, o contribuinte terá de complementar com os R$ 32 mil restantes.

Em apresentação enviada à imprensa, o Ministério da Fazenda deu alguns exemplos do imposto mínimo efetivo. Segundo o documento, um executivo com renda de R$ 650 mil ao ano sofrerá tributação efetiva de pelo menos 0,83% com as novas regras. Para uma investidora com renda anual de R$ 780 mil, a taxação será equivalente a 3%. Para uma renda de R$ 850 mil, a alíquota efetiva chegará a 4,16%. Se a renda for de R$ 1,25 milhão ao ano, a tributação mínima será de 10%.

De acordo com a Fazenda, hoje os contribuintes com rendimento superior a R$ 600 mil por ano pagam alíquota efetiva de IR de 2,54% em relação à renda total, em média. Eles passarão a ter alíquota efetiva média de 9%.

Para que a arrecadação desse “imposto mínimo” não se dê apenas em 2027, quando será entregue a declaração do IR referente a 2026, o governo quer instituir já no ano que vem a taxação de dividendos na fonte.

Lucros e dividendos distribuídos por empresas a seus acionistas são isentos de Imposto de Renda desde 1995, quando o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) decidiu concentrar a tributação nas empresas, que hoje pagam alíquota nominal de até 34%, na soma de IRPJ e CSLL.

O novo mecanismo será semelhante à retenção de parte dos salários dos trabalhadores, que já ocorre hoje, com um “encontro de contas” no momento da declaração de IR – quando o contribuinte pode ter de pagar imposto a mais ou receber uma restituição.

Quer dizer: ao distribuir lucros para os sócios, a empresa já vai reter e repassar ao governo uma parte. Essa fração será de 10% para o dividendo que superar R$ 50 mil por mês a um acionista. Se no fim das contas o valor retido do contribuinte superar os 10% de imposto no ano, ele terá direito à restituição do excedente no ano seguinte.

Segundo Haddad, só terão de fazer a retenção na fonte as empresas que pagam menos impostos corporativos que os definidos na lei, ou seja, as que se beneficiam de algum tipo de regime que reduza a tributação efetiva. “Quando [a empresa] paga a alíquota definida em lei, também aquele rendimento permanece isento”, disse Haddad.

A taxação na fonte deve valer também para dividendos distribuídos a sócios no exterior. Segundo o Banco Central, em 2024 empresas enviaram ao exterior quase US$ 70 bilhões em lucros e dividendos.

Os detalhes das novas regras serão apresentados por técnicos do Ministério da Fazenda em entrevista coletiva após a cerimônia de anúncio do projeto.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Reprodução/YouTube/CanalGov

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