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STF forma maioria para negar impedimento de Moraes, Dino e Zanin no julgamento do suposto golpe

Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux têm até a noite de quinta (20) para depositar seus votos no julgamento virtual

Gazeta do Povo

19 de março de 2025

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STF forma maioria para negar impedimento de Moraes, Dino e Zanin no julgamento do suposto golpe

Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux têm até a noite de quinta (20) para depositar seus votos no julgamento virtual

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19 de março de 2025

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta (19) para manter a participação dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin no julgamento dos envolvidos na suposta tentativa de golpe de Estado. A Corte está analisando, em plenário virtual, quatro recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do ex-ministro Walter Braga Netto e do general Mario Fernandes, que requerem o impedimento de Zanin e Dino e a suspeição de Moraes no caso.

O ministro Luís Roberto Barroso, que preside a Corte, foi o primeiro a votar contra os pedidos das defesas. Ele foi seguido por Moraes, Gilmar Mendes, Zanin, Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Nas ações em que são parte, Moraes, Zanin e Dino não votaram.

Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux têm até a noite de quinta (20) para depositar seus votos no julgamento virtual.

Nos quatro recursos em julgamento, Barroso acolheu o parecer do Ministério Público Federal e afirmou que os pedidos não informam os “fundamentos da decisão agravada”. Ele detalha a negativa aos argumentos contra cada um dos ministros citados pelas defesas.

No caso de Flávio Dino, por exemplo, Barroso afirma que “fortes e inúmeras declarações públicas” anteriores não são motivo para torná-lo impedido de julgar as ações do inquérito na Primeira Turma.

“Tal consideração, no entanto, não se fez acompanhada da indispensável e concreta demonstração da parcialidade do julgador, com base em elementos empíricos idôneos”, disse emendando pouco depois que “alegações genéricas e desacompanhadas de prova concreta da aventada parcialidade do julgador não se prestam para a caracterização do alegado impedimento”.

Já para a participação de Cristiano Zanin, Barroso escreve que os “fatos narrados” para o pedido de impedimento “não encontram amparo em nenhuma das causas previstas”.

“[O] STF entende que não é possível criar, por meio de interpretação, novas causas de impedimento que não estejam descritas expressamente nesse dispositivo”, escreveu.

Por fim, com relação ao pedido de suspeição de Moraes, Barroso negou os argumentos de que haveria parcialidade por parte do magistrado e que Braga Netto, que solicitou a suspeição, tinha conhecimento da ação a que responde desde a sua prisão.

Isso porque, segundo Barroso, um dos argumentos é de que a ordem de prisão de Moraes teria sido emitida sem que sua defesa tivesse acesso aos autos da investigação – no caso, a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.

“A simples leitura do decreto de prisão preventiva do ora requerente, revela o conhecimento, desde o dia 10.12.2024, dos fatos em tese caracterizadores da suspeição alegada nestes autos. Sendo assim, cuidando-se de causa preexistente, não há razão que autorize a relativização da norma regimental do art. 279 do RISTF e dos reiterados pronunciamentos do Plenário deste STF”, escreveu.

Ainda segundo o presidente da Corte, as alegações de que Moraes é “inimigo capital” do militar “não conduzem ao reconhecimento automático da suspeição”.

“Até mesmo pela consideração de que ‘as decisões jurisdicionais que o magistrado tome contra o interesse das partes – decretando a prisão cautelar do réu ou indeferindo pedido nesse sentido feito pelo promotor, por exemplo, ainda que com fundamentação entusiasmada – não dão margem à inimizade, mormente capital’”, completou.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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