Economia

Nova lei do Imposto de Renda poupará “penduricalhos” que duplicam salários de juízes

De acordo com o pacote criado pelo governo Lula, quem ganha em média a partir de R$ 50 mil será taxado gradualmente. A alíquota pode chegar a 10% para ganhos anuais de pelo menos R$ 1,2 milhão

Gazeta do Povo

20 de março de 2025

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Nova lei do Imposto de Renda poupará “penduricalhos” que duplicam salários de juízes

De acordo com o pacote criado pelo governo Lula, quem ganha em média a partir de R$ 50 mil será taxado gradualmente. A alíquota pode chegar a 10% para ganhos anuais de pelo menos R$ 1,2 milhão

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A nova lei do Imposto de Renda que busca alcançar os chamados “supersalários” para fazer “justiça social” – como defende o ministro da Fazenda, Fernando Haddad – poupará os “penduricalhos” pagos a juízes que, na prática, dobram a remuneração dos magistrados, que já têm os salários mais altos do Brasil.

De acordo com o pacote criado pelo governo Lula, quem ganha em média a partir de R$ 50 mil será taxado gradualmente. A alíquota pode chegar a 10% para ganhos anuais de pelo menos R$ 1,2 milhão.

Acontece que o teto constitucional dos salários dos magistrados é de R$ 46.366,19, mas diversos “extras” são incorporados aos salários dos representantes do judiciário por fora do teto em forma de indenizações.

No caso de juízes que recebam salário bruto de R$ 602,7 mil por ano (contando as 12 remunerações do teto mais o 13º salário), os magistrados terão pago cerca de R$ 150 mil de Imposto de Renda, levando-se em conta a alíquota máxima mensal, de 27,5%.

Agora, considerando juízes que recebam cerca de R$ 600 mil a mais em penduricalhos, a renda bruta anual saltará para R$ 1,2 milhão. Assim, o imposto mínimo de 10% estabelecido pelo governo ficaria na casa dos R$ 120 mil.

De acordo com um levantamento do Poder 360, em 2024, os tribunais pagaram 63.816 salários mensais brutos acima de R$ 100 mil.

Exceções podem ocorrer no caso de juízes que têm rendimentos de outras fontes ou que recebam, eventualmente, valores superiores aos que já recebem atualmente. Mesmo assim, tais juízes podem ser favorecidos pela Justiça com base no entendimento sobre “indenizações”.

Na proposta de reforma do Imposto de Renda enviada ao Congresso, o governo Lula propõe isentar do imposto mínimo apenas para as indenizações por “acidente de trabalho, por danos materiais ou morais, ressalvados os lucros cessantes”.

Judiciário e MP pressionaram para manter indenizações fora do teto 

Conforme artigo publicado na Gazeta do Povo, em dezembro de 2024, a texto original da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2024 estabelecia que só poderiam superar o teto do funcionalismo as parcelas “expressamente previstas em lei complementar”.

Após pressão de representantes do Judiciário e do Ministério Público, a versão que foi aprovada pelo Congresso e agora está inscrita na Carta Magna, a Emenda Constitucional 135, permite que sejam pagas fora do limite as indenizações “expressamente previstas em lei ordinária”.

A aprovação de uma Lei Complementar exige quórum maior, o que a torna mais difícil de ser aprovada ou modificada, e prevalece sobre as leis ordinárias.

As leis complementares também predominam sobre resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Tais resoluções tratam-se de decisões administrativas, não aprovadas pelo Congresso, mas que têm força de lei segundo entendimento do Poder Judiciário.

“Justiça social”

Ao defender a reforma nas regras do Imposto de Renda, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem se referido às medidas como “justiça social”.

De acordo com o ministro, as novas regras permitem aliviar a carga sobre quem ganha pouco e já paga muito imposto – no caso da isenção para quem ganha até R$ 5 mil – e cobrar de quem ganha muito e não paga nada.

De acordo com um estudo publicado pelo economista Bruno Carazza, em dezembro do ano passado, alguns dos penduricalhos acrescentados aos salários dos juízes são: “auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, verbas de representação, gratificações por acúmulos de função ou de processos, além de indenizações pelo uso de celular pessoal, ajuda de custo para capacitação e até pagamentos para custear a educação privada de filhos e dependentes”.

Todas essas verbas são declaradas como “indenizatórias”, por tanto, ficam fora do teto e livres do Imposto de Renda.

Ainda, segundo o levantamento, 93% dos magistrados e 91,5% dos promotores e procuradores do Ministério Público tiveram direito a benefícios extrateto em 2023.

Os “penduricalhos” também estão presentes no Legislativo e Executivo, porém, com alcance menor. No ano passado, 0,7% dos servidores da Câmara dos Deputados receberam verbas acima do teto. No Executivo, esse percentual foi de 0,14%.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

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