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Fachin diverge de Toffoli e vota para manter provas contra Palocci na Lava Jato

A votação da decisão ocorre no plenário virtual da Segunda Turma do STF desde a última sexta (28) e já tem um voto favorável de Gilmar Mendes

Gazeta do Povo

1 de abril de 2025

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Fachin diverge de Toffoli e vota para manter provas contra Palocci na Lava Jato

A votação da decisão ocorre no plenário virtual da Segunda Turma do STF desde a última sexta (28) e já tem um voto favorável de Gilmar Mendes

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça (1º) para manter as provas encontradas contra o ex-ministro Antonio Palocci no âmbito das investigações da Operação Lava Jato, abrindo uma divergência do relator, Dias Toffoli, que anulou em fevereiro as evidências apuradas.

A votação da decisão ocorre no plenário virtual da Segunda Turma do STF desde a última sexta (28) e já tem um voto favorável de Gilmar Mendes. Ainda faltam votar os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

A defesa de Toffoli pediu que as provas fossem anuladas seguindo a tese de que houve um suposto conluio entre o então juiz Sergio Moro e procuradores do Ministério Público Federal, assim como ocorreu com o empresário Marcelo Odebrecht e os empreiteiros Léo Pinheiro e Raul Schmidt.

“Os fatos são substancialmente distintos dos julgados desta colenda Turma em que se busca a extensão de efeitos, além de demandar a minuciosa análise fático-probatória, impossível de se realizar em ações reclamatórias e muito menos em pedidos de extensão como ocorre no caso, sem que se garanta o devido processo legal e o contraditório nas instâncias competentes”, escreveu Fachin.

Ele seguiu no voto afirmando que a análise dos supostos diálogos entre Moro e procuradores, descobertos pela Operação Spoofing, deveria ser feita pelas instâncias inferiores antes de chegar ao STF.

“Não é possível, no âmbito da Reclamação 43007, ampliar o seu objeto para tratar de questões relacionadas à prova ilícita, apreciação de diálogos de agentes públicos obtidos na Operação Spoofing, matérias que deveriam ser discutidas e apreciadas nas instâncias ordinárias, assegurado o devido processo legal e evitando-se a supressão indevida de instâncias”, sustentou o ministro.

Fachin ainda apontou no voto que a Procuradoria-Geral da República (PGR) também já se mostrou contrária a conceder a anulação das provas, argumentando que as situações de Odebrecht e Palocci não eram equivalentes – “não se observando qualquer similitude fática capaz de subsidiar o pedido de extensão formulado nestes autos”, ressaltou.

“Com essas considerações, pedindo respeitosas vênias, divirjo do eminente Relator, para conhecer do agravo regimental e dar-lhe provimento, reformando-se a decisão agravada e, em consequência, indeferir o pedido de extensão formulado nestes autos”, completou o magistrado.

No voto publicado na semana passada e seguido por Gilmar Mendes sem ressalvas, Dias Toffoli afirmou que os supostos diálogos descobertos pela Operação Spoffing teriam deixado claro a “mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”.

“O juiz chega a sugerir, inclusive, ‘um treinamento’ para que a procuradora do Ministério Público tenha um melhor desempenho nas audiências de instrução envolvendo o requerente”, pontuou.

Na decisão proferida no mês passado, Toffoli declarou a “nulidade absoluta” de todos os atos contra Palocci nas fases pré-processuais e processuais, exceto o acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal em 2018. O ex-ministro ainda deverá pagar uma multa de R$ 37,5 milhões.

Por outro lado, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o suposto conluio entre Moro e procuradores não comprometeria as provas colhidas, e que seriam naturalmente reveladas no curso das investigações.

“No contexto do magistério da prova ilícita, as teorias da descoberta inevitável e da fonte independente estabelecem hipóteses em que, caso se demonstre que a prova em questão seria inevitavelmente descoberta por meios lícitos, sua contaminação originária não compromete sua admissibilidade”, afirmou Gonet.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Carlos Moura/STF

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