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Argentina regulamenta concessão de cidadania para estrangeiros que fizerem investimentos “relevantes”
Órgãos de imprensa argentinos, porém, relataram que o patamar a ser considerado como relevante pela gestão Milei pode ser a partir de US$ 500 mil (cerca de R$ 2,8 milhões)
Gazeta do Povo
31 de julho de 2025
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Argentina regulamenta concessão de cidadania para estrangeiros que fizerem investimentos “relevantes”
Órgãos de imprensa argentinos, porém, relataram que o patamar a ser considerado como relevante pela gestão Milei pode ser a partir de US$ 500 mil (cerca de R$ 2,8 milhões)
Gazeta do Povo
31 de julho de 2025
O governo da Argentina, do presidente Javier Milei, publicou nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial um decreto regulamentando a concessão de cidadania para estrangeiros que fizerem investimentos “relevantes” no país.
A norma estabelece que poderão ser beneficiados estrangeiros independentemente do tempo de residência na Argentina, mas não cita valores mínimos a serem investidos: caberá ao Ministério da Economia definir quais investimentos serão considerados relevantes para justificarem a concessão da cidadania.
Órgãos de imprensa argentinos, porém, relataram que o patamar a ser considerado como relevante pela gestão Milei pode ser a partir de US$ 500 mil (cerca de R$ 2,8 milhões).
Segundo o texto do decreto, caso a Agência do Programa de Cidadania por Investimento considere que o investimento atende aos requisitos regulatórios para ser considerado relevante, ela solicitará ao Ministério da Segurança Nacional, à Unidade de Informações Financeiras do Ministério da Justiça e outros órgãos federais para que avaliem se a concessão da cidadania ao requerente pode representar risco à segurança nacional ou aos interesses nacionais e emitam pareceres.
Após o recebimento dessas análises, a Agência do Programa de Cidadania por Investimento submeterá um relatório detalhado à Direção Nacional de Migração, recomendando a aprovação ou rejeição do pedido, e caberá a este departamento decidir pela concessão da cidadania ou recusa dentro de 30 dias úteis.
Créditos: Gazeta do Povo
Foto: Juan Ignacio Roncoroni/EFE
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