Economia

Após decisão do STF, INSS muda regras de acesso à licença-maternidade

Agora, é possível acessar o benefício com apenas uma contribuição previdenciária, independentemente do tempo de filiação. A alteração cumpre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

Gazeta do Povo

4 de agosto de 2025

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Após decisão do STF, INSS muda regras de acesso à licença-maternidade

Agora, é possível acessar o benefício com apenas uma contribuição previdenciária, independentemente do tempo de filiação. A alteração cumpre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

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4 de agosto de 2025

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma mudança nas regras de concessão da licença-maternidade para mulheres autônomas, informais e seguradas facultativas. Agora, é possível acessar o benefício com apenas uma contribuição previdenciária, independentemente do tempo de filiação. A alteração cumpre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes da mudança, essas profissionais precisavam de, no mínimo, dez contribuições anuais para ter acesso à licença-maternidade, o que deixava grande parte sem cobertura. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). mais de 9 milhões de mulheres atuam como autônomas ou como informais.

O benefício corresponde ao pagamento de quatro salários-mínimos mensais durante o período da licença-maternidade. Ele pode ser solicitado até 28 dias antes do parto ou em até cinco anos após o nascimento da criança, desde que a mulher tenha feito pelo menos uma contribuição anterior ao parto. A medida pode gerar um custo adicional de R$ 280 milhões por ano à Previdência Social.

Além de mães biológicas, a nova regra também se aplica a adotantes e àquelas que obtêm a guarda judicial para fins de adoção. “Muitas não tinham o benefício simplesmente porque começaram a contribuir pouco tempo antes de engravidar”, diz a advogada Isabel Brisola, do Brisola Advocacia Associados.

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, eliminando a necessidade de comparecimento presencial a uma agência do órgão.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Marcelo Elias/Arquivo/Gazeta do Povo

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