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Moraes autoriza Tarcísio e aliados a visitarem Bolsonaro na prisão domiciliar
O pedido ocorreu no mesmo dia em que ele autorizou que parentes próximos de Bolsonaro o visitem sem consulta prévia à Corte, como filhos, cunhadas, netas e netos
Gazeta do Povo
7 de agosto de 2025
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Moraes autoriza Tarcísio e aliados a visitarem Bolsonaro na prisão domiciliar
O pedido ocorreu no mesmo dia em que ele autorizou que parentes próximos de Bolsonaro o visitem sem consulta prévia à Corte, como filhos, cunhadas, netas e netos
Gazeta do Povo
7 de agosto de 2025
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta (7) que aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) o visitem na prisão domiciliar em Brasília. Ele deferiu os pedidos feitos entre os dias 5 e 6 pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), de São Paulo, pelo líder da oposição na Câmara, Luciano Zucco (PL-SC) e pela vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP-DF).
Moraes havia questionado, na quarta (6), os advogados de Bolsonaro se ele teria interesse em receber as visitas. O pedido ocorreu no mesmo dia em que ele autorizou que parentes próximos de Bolsonaro o visitem sem consulta prévia à Corte, como filhos, cunhadas, netas e netos.
“Defiro os pedidos de visita, com realização nas datas abaixo indicadas [um por dia em 7, 8, 11, 12, 13 e 14 de agosto], no horário entre 10h e 18h, e com a observância das determinações legais e judiciais anteriormente fixadas”, escreveu Moraes na decisão.
Além de Tarcísio, Zucco e Celina, também pediram autorização para visitar Bolsonaro os deputados federais Junio Amaral (PL-MG) e Marcelo Moraes (PL-RS) e o empresário Renato de Araújo Corrêa, que foi candidato a prefeito de Angra dos Reis (RJ), onde Bolsonaro possui uma residência.
As visitas ocorrerão com restrições, como a proibição do uso de telefone celular, nos seguintes dias:
- Tarcísio de Freitas: quinta-feira, 7/08;
- Celina Leão: sexta-feira, 8/08;
- Junio do Amaral: segunda-feira, 11/08;
- Marcelo Moraes: terça-feira, 12/08;
- Renato de Araújo Corrêa: quarta-feira, 13/08;
- Luciano Zucco: quinta-feira, 14/08.
Entenda a prisão domiciliar de Bolsonaro
Na decisão que determinou a prisão domiciliar de Bolsonaro, Moraes afirmou que houve o descumprimento de medidas cautelares referentes à proibição da publicação de conteúdos referentes a ele nas redes sociais de terceiros. Mais precisamente, a uma postagem do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) mostrando o pai em casa e de uma videochamada com o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) durante o protesto do último domingo (3) na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro.
“Não há dúvida de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Messias Bolsonaro, pois o réu produziu material para publicação nas redes sociais de seus três filhos e de todos os seus seguidores e apoiadores políticos, com claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio, ostensivo, à intervenção estrangeria no Poder Judiciário Brasileiro”, escreveu o magistrado.
Para Moraes, as publicações demonstraram uma suposta tentativa de coagir o STF e de obstruir o andamento da ação penal que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A prisão domiciliar foi decretada na investigação aberta recentemente por Moraes contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), depois estendida ao ex-presidente, em razão da pressão feita junto aos Estados Unidos para sancionar Moraes – o presidente Donald Trump incluiu o ministro na Lei Magnitsky.
O inquérito foi aberto a pedido do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT na Câmara, e imputa a Eduardo os crimes de atentado a soberania nacional, abolição do Estado Democrático de Direito, coação no curso do processo e obstrução de investigação sobre organização criminosa.
Além da prisão domiciliar, Bolsonaro também está submetido a medidas cautelares como:
- Proibição de ausentar-se da comarca, com o uso de tornozeleira eletrônica;
- Proibição de aproximação e acesso a locais que sejam sedes das Embaixadas e Consulados de países estrangeiros;
- Proibição de manter contatos com Embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras, bem como com os demais réus e investigados nas ações penais sobre a suposta tentativa de golpe de Estado, inclusive por intermédio de terceiros;
- Proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros;
- Proibição de uso de celular, diretamente ou por intermédio de terceiros;
- A proibição de manter contatos com Embaixadores, autoridades estrangeiras e outros réus/investigados é reforçada, com estes últimos proibidos de realizar qualquer visita ao réu.
Créditos: Gazeta do Povo
Foto: André Borges/EFE
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