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Barroso pede sessão virtual para votar descriminalização do aborto antes de deixar STF
A ADPF 442, que começaria a ser julgada no fim de setembro de 2023, chegou a ir para julgamento presencial no STF após pedido do próprio Barroso
Gazeta do Povo
17 de outubro de 2025
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Barroso pede sessão virtual para votar descriminalização do aborto antes de deixar STF
A ADPF 442, que começaria a ser julgada no fim de setembro de 2023, chegou a ir para julgamento presencial no STF após pedido do próprio Barroso
Gazeta do Povo
17 de outubro de 2025
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve votar pela liberação do aborto antes de deixar o cargo. Ele pediu ao presidente da Corte, Edson Fachin, nesta sexta-feira (17), que convocasse uma sessão extraordinária virtual para análise da ação que pede a descriminaliza a interrupção da gravidez até a 12ª semana.
A ADPF 442, que começaria a ser julgada no fim de setembro de 2023, chegou a ir para julgamento presencial no STF após pedido do próprio Barroso. Com o anúncio de sua aposentadoria, ele solicitou a sessão para registrar seu voto antes de deixar o cargo.
A petição inicial da ação, apresentada pelo PSOL junto com o Instituto Anis, deseja que o Supremo não considere o embrião como pessoa constitucional e, sim, como “criatura humana intraútero”. Ou seja, uma estratégia linguística para dizer que esses seres humanos não estariam protegidos pela Constituição Federal até que nasçam. Como consequência, também requerem que sejam desconsiderados os direitos fundamentais dos nascituros.
Os argumentos foram aceitos pela relatora da ação, a ministra Rosa Weber, em voto publicado no dia 22 de setembro. A ação foi apresentada ao STF em março de 2017 e pede que os artigos do Código Penal que tratam o assassinato intrauterino como crime sejam considerados inconstitucionais.
Para os autores da ação, as mulheres teriam o direito de permitir a morte do bebê em uma gravidez indesejada até 12 semanas de gestação, independentemente das circunstâncias.
A proposta é chamada pejorativamente de “aborto jurídico”, já que a mudança na lei, caso fosse um consenso em sociedade, deveria ocorrer no Poder Legislativo, e não no Poder Judiciário.
Créditos: Gazeta do Povo
Foto: Antonio Augusto/STF
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