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Derrite envia quinta versão do PL antifacção à Câmara

O relator do projeto de lei antifacção na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), protocolou nesta terça-feira, 18, um novo parecer sobre a proposta – de autoria do governo federal. É o quinto parecer de Derrite em 11 dias

Gazeta do Povo

18 de novembro de 2025

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Derrite envia quinta versão do PL antifacção à Câmara

O relator do projeto de lei antifacção na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), protocolou nesta terça-feira, 18, um novo parecer sobre a proposta – de autoria do governo federal. É o quinto parecer de Derrite em 11 dias

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18 de novembro de 2025

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O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) enviou nesta terça-feira (18) sua nova versão do relatório a respeito do projeto de lei (PL) antifacção. Trata-se da quinta versão do texto. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que levará o projeto a votação pelo plenário da Casa ainda nesta terça, mesmo sem acordo.

O relator do projeto de lei antifacção na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), protocolou nesta terça-feira, 18, um novo parecer sobre a proposta – de autoria do governo federal. É o quinto parecer de Derrite em 11 dias.

No novo documento, ele ainda vota pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo, que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Segundo Derrite, nessa quinta versão incorporou os seguintes “pontos primordiais“:

  • Previsão, na lei de lavagem de capitais, de que o produto ou proveito do crime seja revertido em favor do estado responsável pela investigação;
  • Estabelecimento do conceito de organização criminosa ultraviolenta, para fins doutrinários e com a função de evitar interpretações subjetivas;
  • Previsão expressa de que, quando houver força tarefa para investigação de facções, o Ministério Público participará, no que couber, inclusive, por meio dos Procedimentos Investigatórios Criminais do Ministério Público, incluídos aqueles conduzidos por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco); e
  • Previsão expressa de que as medidas constritivas previstas na lei não inviabilizam a retenção, apreensão e perdimento de bens, valores e ativos previstos em normativos internos aplicados no âmbito do processo administrativo, o que permite que Receita Federal, Banco Central e outros órgãos fiscalizadores possam continuar executando suas medidas de perdimento imediato de bens, nos termos estipulados em seus regramentos.

“Ademais, em que pese este relator não tenha sido procurado, em nenhum momento, por representante do Governo Federal, tomei conhecimento pela mídia de alguns pontos que não agradavam“, disse Derrite.

A principal mudança em relação à última versão do relatório atende à Receita Federal e foi colocada a Derrite em reunião realizada na semana passada. A Receita Federal o Banco Central e demais órgãos de fiscalização poderão dispor, de forma imediata, dos bens derivados de apreensão, sem necessidade de decisão judicial.

Além disso, mudou também:

  • Audiência de custódia por videochamada: o novo texto da tarde desta terça-feira permite que audiência de custódia seja realizada por videoconferência, para economia de recursos.
  • Destino de recursos do crime para fundo de financiamento das polícias: bens e dinheiro apreendidos são revertidos para esta finalidade, de melhoria das condições das forças de segurança.

A proposta reforça a participação do Ministério Público em forças-tarefa contra o crime organizado, incluindo a atuação de grupos especializados como o GAECO. A lei também determina comunicação obrigatória a órgãos como COAF, Banco Central, CVM, Susep e Receita Federal sempre que houver bloqueio de bens e movimentações suspeitas relacionadas às organizações ultraviolentas.

Um pilar do projeto é o ataque ao patrimônio das facções. O texto prevê uma ampla gama de medidas assecuratórias, que incluem:

  • sequestro, arresto, bloqueio e indisponibilidade de bens móveis e imóveis, inclusive ativos digitais, cotas societárias, fundos de investimento e participações empresariais;
  • bloqueio de contas, cartões, transferências eletrônicas e operações com criptoativos, dependendo de autorização judicial;
  • suspensão de atividades econômicas usadas para lavagem ou movimentação de dinheiro ilícito;
  • afastamento cautelar de servidores públicos suspeitos de ligação com o crime organizado;
  • suspensão temporária de serviços públicos e privados utilizados diretamente para a prática de crimes, como energia, telecomunicações e hospedagem digital.

Texto deve ir ao plenário

O parecer ao plenário assinado por Derrite é favorável à aprovação do PL 5.582/2025 na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Ele também atesta a constitucionalidade e a boa técnica legislativa do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com isso, caberá agora ao plenário da Câmara decidir se aprova o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”, que, se confirmado, passará ainda pelo Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.

Na tarde desta terça-feira, o presidente da Câmara se reunirá com líderes dos partidos. Além dele, estão previstas reuniões com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski e com a ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman (PT-PR).

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

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