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Defesa de Braga Netto pede que plenário do STF analise recurso negado por Moraes

No agravo regimental, os advogados retomam os argumentos pela nulidade do caso e pedem que Moraes reconsidere ou encaminhe o recurso para avaliação do plenário, formado atualmente por dez ministros

Gazeta do Povo

2 de dezembro de 2025

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Defesa de Braga Netto pede que plenário do STF analise recurso negado por Moraes

No agravo regimental, os advogados retomam os argumentos pela nulidade do caso e pedem que Moraes reconsidere ou encaminhe o recurso para avaliação do plenário, formado atualmente por dez ministros

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2 de dezembro de 2025

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A defesa do ex-ministro Walter Braga Netto recorreu nesta segunda-feira (1°) ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que rejeitou os embargos infringentes na semana passada.

No agravo regimental, os advogados retomam os argumentos pela nulidade do caso e pedem que Moraes reconsidere ou encaminhe o recurso para avaliação do plenário, formado atualmente por dez ministros.

Segundo o documento, deve prevalecer o voto divergente do ministro Luiz Fux para que Braga Netto seja absolvido dos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

O general está preso preventivamente desde 14 de dezembro de 2024 na 1ª Divisão do Exército, no Rio de Janeiro. No último dia 25, o relator rejeitou os embargos de declaração, declarou a inadmissibilidade dos infringentes e determinou o cumprimento imediato das penas.

Além de questionar a rejeição dos infringentes, a defesa destaca que o “processo foi marcado por nulidades” e aponta que Moraes decretou o trânsito em julgado “antes que se esgotassem todos os prazos recursais defensivos”.

Entenda os embargos apresentados pela defesa de Braga Netto

Os embargos de declaração — rejeitados pela Primeira Turma — são usados para esclarecer omissões ou contradições na decisão final do julgamento, mas não alteram a sentença.

As defesas tiveram a oportunidade de apresentar uma nova tentativa desse recurso, conhecida como “embargos dos embargos”. Nesta etapa, a análise cabe apenas ao relator do caso.

Já os embargos infringentes podem reverter a condenação, pois servem para contestar decisões colegiadas que não foram unânimes, levando o tema para discussão no plenário. As Turmas são formadas por cinco ministros.

De acordo com o entendimento da Corte, são necessários dois votos divergentes para que esse recurso seja avaliado, o que não ocorreu, pois apenas o ministro Luiz Fux discordou da maioria. Na semana passada, Moraes rejeitou todos os embargos e encerrou o processo. A decisão foi referendada pela Primeira Turma.

A defesa de Braga Netto argumenta, no agravo regimental , que o Regimento Interno do STF prevê o cabimento de embargos infringentes para decisões não unânimes do Plenário ou da Turma, sem fazer qualquer referência à quantidade mínima de votos divergentes.

“Com o devido respeito, a exigência de dois votos absolutórios para cabimento de embargos infringentes contra decisão da Turma, sem nenhuma base regimental ou legal expressas, viola diretamente tais garantias processuais em prejuízo do ora Agravante [Braga Netto]”, disse a defesa.

O recurso foi assinado pelos advogados José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua, Rogério Costa, Millena Galdiano e Bruno Dallari Oliveira Lima.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Alan Santos/PR

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