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Moraes usa precedente do mensalão para anular decisão da Câmara sobre Zambelli
A decisão de Moraes é desta quinta-feira (11) e o precedente em questão cita um voto de Cármen Lúcia durante o julgamento do ex-ministro da Casa Civil durante o governo Lula (PT), José Dirceu, então parlamentar, no contexto do mensalão
Gazeta do Povo
12 de dezembro de 2025
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Moraes usa precedente do mensalão para anular decisão da Câmara sobre Zambelli
A decisão de Moraes é desta quinta-feira (11) e o precedente em questão cita um voto de Cármen Lúcia durante o julgamento do ex-ministro da Casa Civil durante o governo Lula (PT), José Dirceu, então parlamentar, no contexto do mensalão
Gazeta do Povo
12 de dezembro de 2025
Ao declarar nula a votação que manteve o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes utilizou um precedente da ministra Cármen Lúcia que enfrentou a tensão entre os princípios da Separação dos Poderes e da impossibilidade de exercer o mandato estando preso.
A decisão de Moraes é desta quinta-feira (11) e o precedente em questão cita um voto de Cármen Lúcia durante o julgamento do ex-ministro da Casa Civil durante o governo Lula (PT), José Dirceu, então parlamentar, no contexto do mensalão. A ministra inicia sua fala trazendo o tema principal a ser enfrentado: “incluo o princípio da Separação de Poderes porque nós exercemos a jurisdição, dizemos que alguém está condenado.”
“Considero que cumprimos a jurisdição quando dizemos qual é o direito a ser aplicado
nesse caso, para os fins de condenação, e não considerar que seja um consectário automático a declaração de perda de mandato pelo Supremo Tribunal Federal”, expôs a magistrada indicada por Lula. Ela complementa “Nosso ofício é fazer este encaminhamento para que se cumpra o art. 55, especialmente, não quanto ao § 3º, mas quanto ao § 2º, como chamou a atenção a Ministra Rosa Weber.”
O artigo 55 disciplina a perda de mandato de deputados e senadores, e entrou na discussão após uma divergência de interpretações sobre a legitimidade ou não da decisão de Moraes. O parágrafo 2º, mencionado no voto, dispõe que a perda de mandato por quebra de decoro, violação das vedações constitucionais ou condenação criminal definitiva “será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.”
O parágrafo 3º, afastado pela ministra, diz que o Senado e a Câmara devem declarar (e não decidir) a perda de mandato em caso de falta a um terço das sessões ou cassação pela Justiça Eleitoral.
Cármen Lúcia segue o voto justificando seu entendimento: “considero que as
prerrogativas que precisam ser levadas em consideração, para fins de declaração da perda de mandato, vacância do cargo e sucessão, fazem-se pela Casa que tem essa competência e que é um dos Poderes da República.”
Após a citação do precedente, a ministra resolve a questão de ordem no sentido de que “determinada a suspensão dos direitos políticos, a suspensão ou a perda do cargo são medidas decorrentes do julgado e imediatamente exequíveis após o trânsito em julgado da condenação criminal, sendo desimportante para a conclusão o exercício ou não de cargo eletivo no momento do julgamento.”
Moraes usa precedente de Barroso que trata de tempo de cumprimento de pena
Outro precedente utilizado por Moraes cita o ex-ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado apresenta três justificativas para a tese de que “em se tratando de pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, a perda do mandato se dá como resultado direto e inexorável da condenação”:
- “se o parlamentar deverá permanecer em regime fechado por prazo superior ao período remanescente do seu mandato, existe impossibilidade material e jurídica de comparecer à casa legislativa e exercer o mandato”;
- “o art. 55, III da Constituição comina a sanção de perda do mandato ao parlamentar que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias.”;
- “o art. 56, II da Constituição prevê a perda do mandato para o parlamentar que se afastar por prazo superior a 120 dias”;
Carla Zambelli foi condenada a dez anos de prisão pelos crimes de invasão de dispositivo informático (por 13 vezes) e falsidade ideológica (por 16 vezes), no caso do suposto pagamento ao hacker Walter Delgatti Neto para invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Moraes decidiu de ofício (sem pedido) anular a votação na Câmara, com base em notícias que tratam do resultado final pela manutenção do mandato.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal já formou maioria para manter a decisão de Moraes e, assim, reverter a manutenção do mandato da deputada. Presa na Itália, Zambelli aguarda a análise de um pedido de extradição.
Créditos: Gazeta do Povo
Foto: Andre Borges/EFE
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