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Defesa de Bolsonaro interpõe novo recurso para levar embargos ao plenário
O recurso busca reverter a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que rejeitou a tramitação de embargos infringentes
Gazeta do Povo
13 de janeiro de 2026
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Defesa de Bolsonaro interpõe novo recurso para levar embargos ao plenário
O recurso busca reverter a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que rejeitou a tramitação de embargos infringentes
Gazeta do Povo
13 de janeiro de 2026
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou nesta segunda-feira (12) um agravo regimental perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso busca reverter a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que rejeitou a tramitação de embargos infringentes.
Os advogados tentam fazer prevalecer o voto divergente do ministro Luiz Fux, que havia votado pela absolvição de Bolsonaro e anulação do processo. A defesa pede que o relator reconsidere sua decisão ou submeta o caso ao plenário, buscando a anulação da ação penal ou a absolvição total do ex-presidente.
O ponto central do agravo reside na interpretação do Regimento Interno do STF (RISTF). Moraes negou seguimento aos embargos sob o argumento de que, conforme precedente do plenário, seriam necessários dois votos absolutórios para o cabimento desse recurso em decisões das Turmas.
Contudo, a defesa sustenta que o artigo 333, inciso I, do RISTF, estabelece o cabimento de embargos infringentes para qualquer decisão não unânime que julgue procedente a ação penal, sem especificar um número mínimo de votos divergentes quando o julgamento ocorre em uma das Turmas.
Os advogados argumentam que a exigência de quórum qualificado é restrita a decisões do plenário e que ampliar essa restrição por via interpretativa violaria o princípio da legalidade estrita e o direito ao duplo grau de jurisdição previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Defesa pede absolvição de Bolsonaro em agravo regimental
O recurso reitera a tese de que houve cerceamento de defesa durante a instrução processual. A defesa aponta que foi obrigada a apresentar peças fundamentais sem ter acesso à integralidade das provas, mencionando um “tsunami de dados” (cerca de 70 terabytes) disponibilizados tardiamente pela Polícia Federal, sem “índice” ou “nomenclatura adequada”.
O voto de Fux é citado como base para essa reclamação, onde ele afirma que a disponibilização tardia de tamanha quantidade de informações impediu a preparação adequada da defesa, gerando “manifesto prejuízo”.
Os advogados voltaram a apontar a “incompetência absoluta” da Primeira Turma para julgar o caso. Eles apontam que o artigo 5º, inciso I, do RISTF, reserva ao plenário a competência para processar e julgar o presidente da República em crimes comuns.
“Se a competência por prerrogativa de foro do Agravante subsiste mesmo após o afastamento do cargo, a competência segue sendo do Plenário, jamais da Turma. Até porque, se a Turma não tinha competência para julgá-lo, não há como se prorrogar uma competência que a Turma não detinha”, diz o agravo.
A defesa defende que a alteração regimental que devolveu às Turmas a competência para ações penais não alterou a regra específica que exige o julgamento do presidente pelo colegiado completo do STF.
No mérito, o recurso pede a absolvição de Bolsonaro das acusações de golpe de Estado (art. 359-M) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L). A defesa argumenta que as condutas imputadas — como críticas ao sistema eletrônico de votação e discursos políticos — não podem ser classificadas como crimes.
A tese defensiva sustenta que os tipos penais em questão exigem o emprego de violência física ou grave ameaça, o que não teria ocorrido nos discursos citados.
Também aponta que reuniões ou minutas de decretos não assinados seriam, “na pior das hipóteses”, cogitação ou atos preparatórios impuníveis, e não o início da execução de um golpe. Os advogados citam que artigo 359-T do Código Penal exclui a ilicitude da manifestação crítica aos poderes constituídos.
Prisão de Bolsonaro
Bolsonaro ficou em prisão domiciliar de 4 de agosto até 22 de novembro, quando foi preso preventivamente por tentar violar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. A detenção ocorreu no âmbito do inquérito que apura a atuação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos.
No dia 25 de novembro, Moraes encerrou a ação penal da suposta tentativa de golpe de Estado e determinou o cumprimento imediato da pena de 27 anos e três meses de prisão de Bolsonaro. A defesa já apresentou diversos pedidos de prisão domiciliar humanitária, mas as solicitações foram negadas por Moraes.
Créditos: Gazeta do Povo
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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