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Suprema Corte dos EUA derruba tarifaço de Trump

A decisão é considerada um grande revés para a agenda econômica do líder republicano, apresentada há quase um ano

Gazeta do Povo

20 de fevereiro de 2026

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Suprema Corte dos EUA derruba tarifaço de Trump

A decisão é considerada um grande revés para a agenda econômica do líder republicano, apresentada há quase um ano

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A Suprema Corte dos EUA decidiu nesta sexta-feira (20) por 6 votos a 3 que Donald Trump ultrapassou os limites dos poderes presidenciais para impor tarifas abrangentes sobre as importações de quase todos os parceiros comerciais do país.

A decisão é considerada um grande revés para a agenda econômica do líder republicano, apresentada há quase um ano. Trump invocou a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) de 1977 para impor tarifas sobre produtos importados de mais de 100 países.

Na ocasião, o governo justificou a medida dizendo que ela ajudaria a reduzir o déficit comercial dos EUA e estimularia a produção industrial. No entanto, a política foi usada principalmente para pressionar os países a negociarem acordos comerciais.

Os juízes da Suprema Corte analisaram um recurso do Departamento de Justiça contra uma decisão de instância inferior que havia decidido que Trump extrapolou sua autoridade presidencial ao impor grande parte das cobranças globais com base na lei emergencial. O tribunal superior não impede com a decisão que o republicano utilize outras ferramentas legislativas para manter sua agenda ativa.

“Nossa tarefa hoje é decidir apenas se o poder de ‘regular a importação’, conforme concedido ao presidente pelo IEEPA, abrange o poder de impor tarifas. Não abrange”, concluíram.

O juiz John G. Roberts Jr. avaliou que a lei utilizada para justificar a medida não autoriza o presidente a impor tarifas.

“O presidente reivindica o poder extraordinário de impor unilateralmente tarifas de valor, duração e alcance ilimitados. À luz da amplitude, da história e do contexto constitucional dessa autoridade reivindicada, ele deve identificar uma autorização clara do Congresso para exercê-la”, argumentou o magistrado.

O anúncio do tribunal abrange apenas as chamadas tarifas recíprocas impostas por Trump a dezenas de país no que ficou conhecido como Dia da Libertação. Outros impostos, como o que foi aplicado sobre aço e alumínio, não entram na suspensão.

O governo americano já havia afirmado que um eventual revés da política tarifária geraria um prejuízo significativo para a economia dos EUA devido ao pagamento de reembolsos vultosos aos importadores.

O principal negociador comercial de Trump, Jamieson Greer,
declarou no mês passado que o governo agiria rapidamente para substituir quaisquer tarifas emergenciais invalidadas pelo tribunal por outras taxas. No entanto, outras leis que podem ser avaliadas por Trump serão mais limitadas e menos flexíveis do que a lei emergencial de 1977.

Relembre a imposição de tarifas

Em fevereiro do ano passado, Trump anunciou tarifas sobre produtos importados da China, Canadá e México, alegando que eram uma forma de punir esses países por permitirem a produção e entrada de fentanil nos EUA.

Dois meses depois, ele anunciou o Dia da Libertação, com tarifas abrangentes para mais de cem países, muitos considerados parceiros comerciais. Desta vez, ele justificou que a medida era necessária para conter o déficit comercial americano. O Brasil foi o país mais afetado, inicialmente, pela decisão, com uma taxa de 50%, baseada em questões políticas relacionadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a batalha judicial com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo empresas de tecnologia.

Posteriormente, Trump impôs novas cobranças sobre o aço, alumínio, cobre automóveis, peças importadas, semicondutores e minerais críticos.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: ALESSANDRO DI MEO/EFE/EPA

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