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Gilmar dá 72h para Ministério Público do RJ explicar “penduricalhos”

A cobrança ocorre após o relator considerar insuficientes as informações apresentadas pelo procurador-geral sobre o cumprimento de decisões anteriores que restringem esses pagamentos

Gazeta do Povo

9 de março de 2026

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Gilmar dá 72h para Ministério Público do RJ explicar “penduricalhos”

A cobrança ocorre após o relator considerar insuficientes as informações apresentadas pelo procurador-geral sobre o cumprimento de decisões anteriores que restringem esses pagamentos

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9 de março de 2026

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 72 horas a partir desta segunda (9) para que o Ministério Público do Rio de Janeiro explique por que continuam sendo pagos os chamados “penduricalhos”, verbas extras somadas ao salário de integrantes do órgão. A cobrança ocorre após o relator considerar insuficientes as informações apresentadas pelo procurador-geral sobre o cumprimento de decisões anteriores que restringem esses pagamentos.

Relator da ação no Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes determinou que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresente dados detalhados sobre todos os valores pagos. A exigência inclui a comprovação de que o órgão está respeitando as determinações já fixadas pela Corte sobre verbas indenizatórias.

“Indicação detalhada e discriminada de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias, inclusive eventuais valores retroativos que tenham sido autorizados e efetivamente pagos nos meses de janeiro e fevereiro de 2026”, escreveu Gilmar.

Gilmar Mendes ressaltou que a primeira decisão no processo foi publicada em 23 de fevereiro e proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Segundo ele, qualquer exceção autorizada posteriormente ocorreu apenas para ajustar prazos administrativos já programados.

Três dias depois, em 26 de fevereiro, Mendes autorizou a quitação dessas verbas somente nos casos em que o pagamento já estivesse previamente agendado para o período correspondente. A medida buscou evitar desorganização administrativa, sem afastar a regra geral de restrição aos benefícios extras.

Dias depois, o ministro reforçou que esse tipo de benefício só pode ser pago a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão em lei federal aprovada pelo Congresso. A decisão também determinou que órgãos administrativos não podem ampliar esses pagamentos sem respaldo legal.

A determinação estabelece ainda limites à atuação de conselhos que supervisionam as carreiras jurídicas, em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem apenas regulamentar benefícios que já estejam previstos em lei, com critérios claros de cálculo, percentual e teto.

Por meio de liminar, o ministro fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam pagamentos baseados apenas em legislações estaduais. Também determinou um período de 45 dias para suspender benefícios criados por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

O despacho alerta que o descumprimento das regras pode trazer consequências disciplinares e até penais. Gilmar Mendes acrescentou que eventuais irregularidades deverão ser investigadas nas esferas administrativa e criminal. Além disso, destacou que poderá haver obrigação de devolução dos valores pagos indevidamente.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Nelson Jr./STF

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