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Ramagem usa voto de Moraes para pedir absolvição no STF

O julgamento havia sido suspenso em maio de 2025 após a Câmara dos Deputados sustar o andamento de parte do processo pela suposta tentativa de golpe de Estado

Gazeta do Povo

28 de abril de 2026

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Ramagem usa voto de Moraes para pedir absolvição no STF

O julgamento havia sido suspenso em maio de 2025 após a Câmara dos Deputados sustar o andamento de parte do processo pela suposta tentativa de golpe de Estado

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28 de abril de 2026

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A defesa do ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) utilizou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes para fundamentar o pedido de absolvição na ação penal que trata dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, vinculados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

O advogado advogado Paulo Cintra, que representa o ex-parlamentar, protocolou nesta segunda-feira (27) as alegações finais do caso. Ele pede a absolvição total do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O julgamento havia sido suspenso em maio de 2025 após a Câmara dos Deputados sustar o andamento de parte do processo pela suposta tentativa de golpe de Estado.

A resolução contemplou apenas os crimes cometidos depois da diplomação e valeu enquanto Ramagem ocupou o cargo de deputado.

Em setembro de 2025, ele foi condenado a 16 anos de prisão por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Três meses depois, a Mesa Diretora da Câmara cassou seu mandato e a ação pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram retomadas.

Cintra usou trechos do voto de Moraes proferido durante o julgamento da alegada trama golpista. Na ocasião, o ministro reconheceu que a atuação de Ramagem “não se revestiu da mesma relevância causal dos demais membros da organização criminosa”.

A defesa argumenta que, se o relator já havia identificado uma participação secundária nos crimes principais, o “nexo de causalidade” para os atos de vandalismo seria inexistente.

Ramagem deixou o governo Bolsonaro quase um ano antes do 8/1

Um dos pontos centrais da peça é a distância temporal entre as ações de Ramagem e os atos de 8 de janeiro. A defesa ressalta que o réu deixou o comando da Abin em março de 2022 para se candidatar a deputado federal.

De acordo com o documento, entre a saída do governo e o 8 de janeiro, houve uma cadeia de eventos e decisões autônomas de terceiros que rompem qualquer nexo causal.

Para o advogado, essa tese encontra eco nos votos proferidos no julgamento anterior. Cintra ressalta que o ministro Flávio Dino teria registrado que Ramagem possui “menor eficiência causal” por ter deixado o governo meses antes dos fatos.

No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia pontuou que a participação dele se encerrou em abril de 2022, o que justificou uma dosimetria de pena inferior à de outros réus.

PGR precisa provar autoria dos crimes, diz defesa

O advogado sustenta que a Procuradoria-Geral da República (PGR) utilizou a condenação de setembro como “atalho probatório” para os crimes patrimoniais remanescentes. “O Direito Penal não se coaduna com condenações por ‘arrastamento narrativo’”, disse.

Cintra destaca que a coisa julgada da condenação anterior não dispensa a PGR de provar, de forma autônoma e individualizada, que Ramagem concorreu especificamente para a destruição física dos prédios dos Três Poderes.

A defesa considera que a acusação de que Ramagem desejaria a destruição do Congresso Nacional não é admissível, pois ele havia sido recém-eleito deputado.

Contra a tese do MPF de que o ex-chefe da Abin teria incitado o descrédito no sistema eleitoral de forma “clandestina”, a defesa apresentou registros de suas manifestações públicas.

Segundo os advogados, as postagens focavam no “voto auditável” como uma proposta de aprimoramento técnico e, após a rejeição da medida pelo Legislativo, ele passou a defender que divergências técnicas fossem resolvidas entre equipes especializadas, sem nunca incentivar “atos de barbárie”.

O advogado pede o indeferimento da indenização mínima, alegando que Ramagem já foi condenado a pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos na ação anterior, o que configuraria bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato).

O ex-deputado está nos Estados Unidos desde setembro de 2025, onde aguarda a análise d eum pedido de asilo. Ele é considerado foragido pela Justiça brasileira, que já formalizou seu pedido de extradição.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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