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PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria, que reduz pena de Bolsonaro
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que seu parecer trata apenas da suspensão cautelar determinada por Moraes, e não do mérito da lei. Apesar disso, ele sinalizou que a nova regra é válida
Gazeta do Povo
19 de junho de 2026
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PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria, que reduz pena de Bolsonaro
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que seu parecer trata apenas da suspensão cautelar determinada por Moraes, e não do mérito da lei. Apesar disso, ele sinalizou que a nova regra é válida
Gazeta do Povo
19 de junho de 2026
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta quinta-feira (18) contra a suspensão cautelar da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026). A norma reduz a pena de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela suposta tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendeu a aplicação da nova regra nas execuções penais do 8 de janeiro, no início de maio. As ações foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelo partidos PT, PSOL, PCdoB, PV, PDT e Rede.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que seu parecer trata apenas da suspensão cautelar determinada por Moraes, e não do mérito da lei. Apesar disso, ele sinalizou que a nova regra é válida.
Gonet descartou a tese de que a lei funcionaria como uma “anistia disfarçada”, esclarecendo que a norma mantém a tipicidade dos crimes, não apaga as condenações e não extingue a punibilidade dos réus.
“Ainda que tais alterações possam produzir efeitos favoráveis a determinados condenados, isso não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição”, disse.
Gonet considerou que a revisão dos efeitos da pena não anula a atividade do Judiciário e nem reabre o juízo de condenação, mas apenas adapta a execução penal à nova realidade política definida pelos representantes eleitos.
As entidades autoras das ações, além da própria Advocacia-Geral da União (AGU), sustentam que o texto foi editado como um “casuísmo legislativo” voltado a esvaziar de forma indireta as condenações impostas pelo STF aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
A Lei da Dosimetria afasta os crimes contra o Estado Democrático de Direito das frações de progressão de regime mais rigorosas da Lei de Execução Penal (LEP).
Também permite que o preso em regime domiciliar desconte dias de pena por meio do trabalho ou estudo, e reduz de 1/3 a 2/3 da sanção para o crime de multidão, desde que comprovado que não atuaram como líderes ou financiadores.
Gonet concluiu que a “lei penal posterior mais benéfica” é uma garantia constitucional e que sua aplicação a processos em curso, mesmo após o trânsito em julgado, é um dever do juízo da execução.
Legitimidade do Congresso
As ações apontam vícios formais e materiais no processo legislativo, alegando atropelo no bicameralismo — uma vez que o Senado modificou o texto original do projeto (PL 2.162/2023) sem devolvê-lo à Câmara dos Deputados — e um fatiamento indevido durante a votação do veto total do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para Gonet, contudo, a mudança promovida pelos senadores teve natureza meramente “técnico-redacional”, não alterando o sentido normativo do texto da Câmara.
O parecer indicou ainda que os critérios de declaração de prejudicialidade de trechos vetados e a redução de prazos em comissões parlamentares configuram matéria de regimento interno das Casas Legislativas.
“Não cabe ao Poder Judiciário se substituir ao Congresso Nacional nas deliberações tomadas sobre tema não regrado pelo constituinte”, destacou o procurador-geral.
O projeto de lei da dosiemtria foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2025. Na cerimônia que marcou os três anos dos atos de 8 de janeiro, Lula vetou integralmente a proposta.
No final de abril, os parlamentares derrubaram o veto do presidente. A Lei da Dosimetria foi promulgada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), e oficializada no Diário Oficial da União (DOU), sem a assinatura de Lula.
Créditos: Gazeta do Povo
Foto: Victor Piemonte/STF
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