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TRE-PR confirma candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

O placar terminou em 4 votos a 3, depois que o presidente da Corte, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, deu o voto de desempate a favor do ex-deputado

Gazeta do Povo

9 de setembro de 2026

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TRE-PR confirma candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

O placar terminou em 4 votos a 3, depois que o presidente da Corte, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, deu o voto de desempate a favor do ex-deputado

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9 de setembro de 2026

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu nesta terça-feira (8) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado nas eleições de 2026. O placar terminou em 4 votos a 3, depois que o presidente da Corte, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, deu o voto de desempate a favor do ex-deputado.

A relatora do caso, juíza Vanessa Jamus Marchi, votou para deferir o registro e declarar improcedente o pedido de impugnação feito pela Coligação Paraná para Todos, formada por PDT, Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV), Federação PSOL Rede e Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade).

Ela defendeu que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de deputado federal de Deltan em 2023 não tem efeitos sobre sua elegibilidade atual.

“Não há condenação sem que haja explícita decretação. E, de fato, não houve. A imposição de inelegibilidade pressupõe decisão que a decrete expressa e explicitamente”, afirmou.

A desembargadora federal Gisele Lemke, o juiz Osvaldo Canela Júnior e Falavinha acompanharam o voto da relatora.

A relatora argumentou ainda que cada pleito inaugura uma “relação jurídica eleitoral autônoma, singular e independente” e que as causas de inelegibilidade devem considerar os fatos do momento atual.

“A decisão proferida em 2023 gerou efeitos tão somente entre as partes daquela relação processual concreta e restrita àquele ciclo eleitoral, carecendo de força vinculante abstrata para pleitos futuros”, declarou.

Divergência

O juiz Everton Jonir Menengola abriu a divergência com voto pelo indeferimento da candidatura e foi acompanhado pelo desembargador Fernando Antonio Prazeres e pela juíza Nicole Trauczynski.

“É incontroverso que o TSE indeferiu o registro de candidatura do requerente nas eleições de 2022 reconhecendo que seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal fora praticado em fraude à lei, com a finalidade de impedir a incidência da causa de inelegibilidade”, afirmou Menengola.

Deltan elogiou voto da relatora

De acordo com a assessoria de Deltan Dallagnol, o ex-procurador da Operação Lava Jato afirmou, sobre o voto da relatora, que “poucas vezes na vida viu um voto tão bem fundamentado”.

“Esse voto ecoa como uma voz de esperança. Ao mesmo tempo em que alguns dos mais altos magistrados minam a credibilidade do judiciário usando a toga para fazer política ou até praticar crimes, outros juízes em tribunais de todo país honram a toga, fazendo justiça”, comentou.

Em nota à imprensa, Deltan afirmou que “o resultado confirma aquilo que as provas apresentadas no processo demonstraram: não houve fraude à lei na exoneração”.

“O TRE-PR se engrandeceu hoje com uma decisão que não é a meu favor, mas sim a favor do povo do Paraná, que teve quase 345 mil votos anulados em 2023. Hoje, o TRE-PR reconheceu uma das maiores injustiças políticas da história do nosso país. Sempre afirmei que estava elegível e que saí do Ministério Público Federal para combater, na política, a corrupção e os abusos dos donos do poder, e agora o TRE-PR demonstrou mais uma vez que sempre cumpri a lei e agi dentro das regras do jogo”, diz um trecho da nota.

Cassação de mandato aconteceu em maio de 2023

A discussão tem origem na cassação do mandato de Dallagnol pelo TSE, em maio de 2023.

Na ocasião, a Corte Eleitoral entendeu que ele deixou o cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) antes da conclusão de procedimentos disciplinares que tramitavam contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o objetivo de evitar os efeitos das regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

A legislação estabelece que magistrados e membros do Ministério Público não podem se candidatar quando possuem processos disciplinares pendentes no momento em que pedem exoneração ou aposentadoria voluntária.

Dos 16 processos que estavam em andamento quando Dallagnol pediu exoneração, 13 foram arquivados por razões como prescrição ou improcedência.

Os outros três foram encerrados em razão da saída do cargo, sem possibilidade de aplicação da pena de demissão.

Análise do registro de candidatura

Compete ao TSE julgar os registros de candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República, enquanto os TREs analisam os pedidos para governador, vice-governador, senador e suplentes, além de deputado federal, estadual e distrital.

São verificados os requisitos legais, a documentação apresentada e as condições de elegibilidade.

Na semana passada, a relatora do registro de candidatura de Deltan no TRE-PR encerrou a fase de produção de provas e determinou que o caso fosse levado a julgamento.

A magistrada rejeitou o pedido da defesa para ouvir testemunhas que poderiam falar sobre os motivos que levaram Dallagnol a deixar o MPF em novembro de 2021.

Ela afirmou que a análise da inelegibilidade é baseada principalmente em documentos oficiais, e justificativas pessoais para a saída dele do órgão não alterariam o conteúdo das certidões e demais documentos públicos.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, se manifestou em agosto pela validade da candidatura de Dallagnol.

Na ocasião, o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy recomendou ao TRE-PR que reconheça que a exoneração do ex-procurador do MPF em 2021 não impede sua candidatura em 2026.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Reprodução/RPC TV

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