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Dino declara perda de objeto e encerra ação sobre remoção de post de Tabet

O caso teve início quando Tabet ingressou nos autos alegando ter sido prejudicado por determinação monocrática de um ministro do TSE

Gazeta do Povo

1 de outubro de 2026

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Dino declara perda de objeto e encerra ação sobre remoção de post de Tabet

O caso teve início quando Tabet ingressou nos autos alegando ter sido prejudicado por determinação monocrática de um ministro do TSE

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1 de outubro de 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decretou perda de objeto e encerrou a ação sobre a remoção em massa de conteúdos nas redes sociais que associavam a candidatura da direita ao rebaixamento de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (1º), após o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rever, em decisão colegiada, a decisão monocrática anterior e restabelecer a publicação do humorista Antonio Tabet.

O caso teve início quando Tabet ingressou nos autos alegando ter sido prejudicado por determinação monocrática de um ministro do TSE. A decisão original da Corte mandava retirar do ar a publicação do humorista e trazia ordens genéricas que afetavam milhares de outras postagens na internet.

Na última sexta-feira (25), a partir de pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência pelo PL, André Mendonça mandou a rede social X retirar do ar postagem de Tabet que dizia: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”, seguida da imagem da santa.

A publicação surgiu em uma onda de fake News, alimentada por apoiadores da reeleição de Lula, que imputava a Flávio Bolsonaro um suposto plano de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato do PL negou repetidas vezes a informação e acionou o TSE para remover essas postagens.

Em 27 de setembro, Dino concedeu uma liminar para sustar os efeitos da decisão do TSE. Na ocasião, Dino fundamentou sua manifestação na defesa da “liberdade religiosa” e na prevenção contra a censura prévia e massiva em plataformas digitais.   Soberania do STF e crítica a “decisões genéricas”

Na nova decisão proferida nesta quinta, o relator ressaltou a competência exclusiva do STF para dar a palavra final sobre a interpretação da Constituição Federal. O ministro rebateu de forma enfática qualquer tese que tente elevar o TSE à condição de “Corte Suprema” fora do alcance de revisão do STF.

Dino destacou que seria uma anomalia às regras constitucionais e aos princípios republicano e democrático supor que as decisões da Justiça Eleitoral estivessem imunes ao controle via Reclamação Constitucional. Ele lembrou que julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Militar (STM) são habitualmente revistos pela Suprema Corte quanto a matérias constitucionais.

Mudança no TSE encerra o processo

A virada no processo ocorreu após o colegiado do TSE realizar sessão virtual na qual, por maioria de votos, alinhou-se ao entendimento do STF. O plenário da Corte Eleitoral derrubou a decisão individual que ordenava a remoção dos conteúdos, mantendo a postagem de Tabet no ar e eliminando o caráter amplo que conferia poderes de remoção genérica às redes sociais.   Ao constatar que o TSE atendeu ao objetivo da liminar e superou a ameaça de censura prévia em massa, o ministro Flávio Dino extinguiu a reclamação. Em sua decisão, Dino pontuou ainda que o TSE acumulava mais de uma centena de decisões monocráticas sem análise do plenário, assinalando que essa situação passava a ser superada pelo órgão eleitoral.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Alejandro Zambranar / STF

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