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TSE decide que condenação por violência contra mulher pode barrar candidatura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que políticos condenados por agressão contra mulheres por razões de gênero podem ficar inelegíveis, mesmo que esse crime não esteja expressamente previsto na Lei da Ficha Limpa

Gazeta do Povo

30 de outubro de 2026

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TSE decide que condenação por violência contra mulher pode barrar candidatura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que políticos condenados por agressão contra mulheres por razões de gênero podem ficar inelegíveis, mesmo que esse crime não esteja expressamente previsto na Lei da Ficha Limpa

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que políticos condenados por agressão contra mulheres por razões de gênero podem ficar inelegíveis, mesmo que esse crime não esteja expressamente previsto na Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi firmado durante o julgamento do recurso do advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.

A Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que negou o registro de candidatura após a condenação do político por agredir a esposa. Para os ministros, esse tipo de violência pode ser enquadrado nas hipóteses de crimes contra a vida previstas na legislação eleitoral.

“A agressão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino integra o mesmo sistema de proteção jurídica voltado ao combate da violência de gênero”, declarou o ministro Dias Toffoli, relator do caso, na sessão desta quinta-feira (29).

Dias Toffoli citou que as mudanças introduzidas pela Lei do Feminicídio, em 2024, reforçaram a relação jurídica entre o combate ao feminicídio e a punição de agressões físicas praticadas contra mulheres por razões de gênero.

João Neto foi condenado em 2025 a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra a esposa. Segundo o processo, ele a empurrou dentro de casa, provocando uma queda que causou um ferimento no queixo e exigiu cirurgia.

A defesa alegou que a lesão corporal não está expressamente prevista entre os crimes que provocam inelegibilidade e contestou a interpretação da legislação. O TSE rejeitou o argumento e manteve o impedimento à candidatura, mesmo com recursos ainda pendentes, já que a Lei da Ficha Limpa não exige condenação definitiva.

Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva sugeriu que o tribunal também cobrasse formalmente da Câmara e do Senado uma atualização da Lei de Inelegibilidades. A iniciativa foi aprovada por unanimidade e busca dar previsão expressa na legislação ao impedimento de candidaturas de pessoas condenadas por violência contra mulheres.

“Esse é um momento histórico para o TSE. Mas o que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma”, afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques.

Uma proposta semelhante já tramita no Senado, mas está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025. O projeto prevê que pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra mulheres fiquem inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Antônio Augusto/TSE

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