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Pacheco critica medida provisória do governo e defende desoneração para municípios

Na terça-feira (27), o presidente Lula revogou partes da medida provisória que aumentaria a carga tributária para 17 setores

Revista Oeste

29 de fevereiro de 2024

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Pacheco critica medida provisória do governo e defende desoneração para municípios

Na terça-feira (27), o presidente Lula revogou partes da medida provisória que aumentaria a carga tributária para 17 setores

Revista Oeste

29 de fevereiro de 2024

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O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta quarta-feira (28), que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deveria manter a desoneração da folha de pagamento para além dos 17 setores da economia. Isso também poderia assegurar o benefício aos municípios, conforme aprovado pelo Congresso Nacional. A declaração ocorreu durante uma sessão no plenário da Casa.

Na noite de terça-feira (27), o presidente Lula revogou partes da medida provisória (MP) que aumentaria a carga tributária de 17 setores. Esses trechos agora compõem um projeto de lei, também assinado pelo chefe do Executivo, a ser analisado pelo Congresso Nacional.

Esse movimento ocorreu depois de desentendimentos entre governo Lula e Legislativo, iniciados na última semana de 2023. Na ocasião, o governo vetou uma decisão da Casa Legislativa, que posteriormente rejeitou o veto presidencial. Depois do veto, foi apresentada a MP 1.202, que tratava da oneração dos setores. Os parlamentares haviam aprovado a lei para vigorar até 2027.

Para Pacheco, a decisão parcial do governo vai na contramão do que foi decidido pelo Legislativo em benefício dos 17 setores e dos municípios.

“embora reconheça e elogie a intenção do governo federal em relação a esse tema dos 17 setores, é um solução parcial e que não faz equiparar aquilo que está na mesma condição política e jurídica da desoneração da folha dos 17 setores, que é a desoneração da folha dos municípios!, disse Pacheco.

Segundo Pacheco, o tema voltou a ser debatido com o governo para ser tratado como um todo,  não apenas para os setores da economia. Ele assegurou que, caso matéria da desoneração da folha dos municípios seja alterada, será irremediavelmente por meio de um projeto de lei.

“A solução ideal é, efetivamente , o encaminhamento da revogação da medida  provisória na parte que trata de desoneração como um todo, e não só a desoneração de 17 setores”, afirmou Pacheco. “Para a tranquilidade de todos os prefeitos e prefeitas de todos os municípios brasileiros, essa matéria da desoneração da folha dos municípios, se alteração tiver que acontecer, será irremediavelmente por um projeto de lei. A matéria não pode ser veiculada por medida provisória”.

A desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamento de empresas é uma medida que substitui a contribuição previdenciária patronal. Esta última incide sobre a folha de salários, por alíquota incidente sobre a receita bruta das empresas.

Em  outras palavras em vez de pagar uma porcentagem sobre os salários dos funcionários, a empresa contribui com um percentual sobre o faturamento.

Essa medida busca reduzir os encargos sociais das empresas, para estimular a geração de empregos e aliviar os custos trabalhistas. Geralmente, a desoneração  da folha é direcionada a setores específicos da economia.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional substitui a contribuição de 20% sobre salário para alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas. Além disso, reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes.

A medida abrange 17 setores:

  • calçados;
  • call center;
  • construção civil;
  • confecção e vestuários;
  • comunicação;
  • empresas de construção e obras de infra estrutura;
  • couro;
  • máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • fabricação de veículos e carrocerias;
  • têxtil;
  • tecnologia da informação;
  • tecnologia da comunicação;
  • projeto de circuitos integrados;
  • transportes metroferroviários de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo;
  • transporte de cargas.

 

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