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Conselho de Ética arquiva processo contra presidente da Assembleia Legislativa que confessou propina
O arquivamento do processo foi pedido na sessão desta quarta-feira (6), pelo relator do caso, deputado Matheus Vermelho (PP), que assumiu a função há duas semanas
Gazeta do Povo
7 de março de 2024
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Conselho de Ética arquiva processo contra presidente da Assembleia Legislativa que confessou propina
O arquivamento do processo foi pedido na sessão desta quarta-feira (6), pelo relator do caso, deputado Matheus Vermelho (PP), que assumiu a função há duas semanas
Gazeta do Povo
7 de março de 2024
O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) votou a favor do arquivamento da representação contra o presidente da Casa, Ademar Traiano (PSD), por quebra de decoro parlamentar pela negociação e recebimento de propina para renovação do contrato da TV Assembleia em 2015.
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O crime foi admitido pelo parlamentar em Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), firmado com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e homologado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) no final do ano passado.
O arquivamento do processo foi pedido na sessão desta quarta-feira (6), pelo relator do caso, deputado Matheus Vermelho (PP), que assumiu a função há duas semanas, quando o requerimento foi encaminhado pela Mesa Diretora da Alep para apreciação da denúncia por quebra de decoro parlamentar, protocolada por Renato Freitas (PT), pivô do escândalo de corrupção envolvendo Traiano – presidente da Alep desde 2015 – e o ex-deputado Plauto Miró (União Brasil).
No parecer votado pelo Conselho de Ética, o relator argumenta que o requerimento deveria apresentar os “supostos fatos atinentes às acusações” contra o presidente da Alep, “elencando o conteúdo probatório”. Em fevereiro, o TJ-PR tornou público os documentos que envolvem o acordo que evitou o processo penal por corrupção passiva contra Traiano. No entanto, as provas e os depoimentos do caso seguem em sigilo absoluto, imposto pelo Judiciário paranaense.
O deputado Vermelho justifica que não é possível realizar a investigação por quebra de decoro pelo fato denunciado ter ocorrido em uma legislatura anterior. “Imperioso concluir pela impossibilidade jurídica do prosseguimento da representação, haja vista a não contemporaneidade entre os fatos narrados e o mandato parlamentar, condição de admissibilidade da representação por quebra de decoro parlamentar, em vista de que a representação alude a fatos anteriores”, afirma no parecer, que foi aprovado com dois votos na sessão desta quarta-feira.
Além de Vermelho, Artagão Júnior (PSD) votou pelo arquivamento. Já o deputado Tercílio Turini (PSD) se manifestou contra o parecer do relator. Os outros dois integrantes da Comissão de Ética, Ana Júlia (PT) e Do Carmo (União) estavam ausentes. A deputada petista, suplente de Freitas no Conselho, estaria em viagem. A votação do parecer poderia ter sido adiada com um pedido de vista, o que não ocorreu.
Na sessão, o relator também pediu o arquivamento de um outro processo por quebra de decoro contra Ademar Traiano a pedido de Renato Freitas, em virtude do bate-boca entre os dois parlamentares, quando o petista chamou o presidente da Casa de “corrupto” e teve o microfone cortado. Freitas também foi acusado no Conselho de Ética por Traiano no mesmo episódio, sob a relatoria de Vermelho. Neste caso, ele deu parecer pela advertência escrita ao petista, mas o caso também foi arquivado por prescrição dos prazos após a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira (5).
Vermelho ainda pediu o arquivamento do processo contra Freitas por quebra de decoro parlamentar, em denúncia protocolada pelo deputado Ricardo Arruda (PL), que acusou o parlamentar petista de injúria racial contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin.
Procurada pela Gazeta do Povo, a assessoria de imprensa do deputado Vermelho respondeu, em nota, que a decisão pelo arquivamento das denúncias foi tomada por falta de elementos para prosseguimento dos três processos. “De acordo com os estudos realizados pelo deputado e aprovados pelo Conselho de Ética, as representações não tinham os mínimos elementos necessários para prosseguir, conforme restou consignado no voto”, justifica.
O presidente do Conselho de Ética, Delegado Jacovós (PL), informou que abriu o prazo de cinco dias e, se não houver apresentação de recursos, os requerimentos serão arquivados definitivamente.
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