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1ª Turma do STF condena a 17 anos de prisão homem que sentou na “cadeira do Xandão” no 8/1
Fábio Alexandre de Oliveira tem 45 anos, é morador de Penápolis (SP) e foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; deterioração do Patrimônio tombado; e associação criminosa armada
Gazeta do Povo
7 de agosto de 2025
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1ª Turma do STF condena a 17 anos de prisão homem que sentou na “cadeira do Xandão” no 8/1
Fábio Alexandre de Oliveira tem 45 anos, é morador de Penápolis (SP) e foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; deterioração do Patrimônio tombado; e associação criminosa armada
Gazeta do Povo
7 de agosto de 2025
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (6) o mecânico Fábio Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão por participação no 8 de janeiro de 2023. Durante os atos, ele foi filmado do lado de fora da Corte sentado em uma das cadeiras que os ministros ocupam no plenário.
Na gravação, ele disse: “Cadeira do Xandão aqui, ó! Aqui ó, vagabundo! Aqui é o povo que manda nessa porra, caralho”. As imagens foram divulgadas no programa Fantástico, da TV Globo, no dia 15 de janeiro de 2023. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, citou que Oliveira “reconheceu que gravou vídeo sentado na cadeira do STF, mas tentou desqualificar o conteúdo, alegando que desconhecia que seria transmitido ao vivo e que se tratou de uma ‘brincadeira’”.
“Apesar disso, admitiu ter falado expressões como ‘quem manda é o povo’ e que recebeu equipamentos de proteção ao chegar ao local, revelando que já havia, desde o início, percepção sobre o potencial conflitivo da manifestação”, acrescentou o ministro.
Oliveira tem 45 anos, é morador de Penápolis (SP) e foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; deterioração do Patrimônio tombado; e associação criminosa armada.
Moraes fixou a pena em 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. Ele deverá pagar 100 dias-multa, no valor diário de um terço do salário mínimo. O ministro determinou ainda o pagamento solidário da indenização de R$ 30 milhões em danos morais coletivos.
“O interrogatório judicial de Fábio Alexandre de Oliveira revelou contradições relevantes entre suas declarações e os elementos probatórios dos autos, especialmente no tocante à postura de espontaneidade e ausência de dolo por ele alegada”, disse o ministro.
Na ocasião, Oliveira afirmou que não entrou em prédios públicos e que o vídeo teria sido feito “para lembrança”. Segundo Moraes, o conteúdo extraído do aparelho celular da esposa do mecânico “revelou participação em manifestações e bloqueios rodoviários entre os dias 2 e 15 de novembro de 2022, nas quais eram questionadas a lisura das eleições e a legitimidade do governo eleito”.
Julgamento
O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o entendimento do relator. O ministro Cristiano Zanin divergiu quanto à dosimetria da pena, defendendo a imposição de 15 anos de prisão, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.
O ministro Luiz Fux também discordou de Moraes sobre a pena, e votou pela condenação do mecânico a 11 anos e 6 meses de prisão, sendo 10 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. A ministra Cármen Lúcia não votou no julgamento realizado no plenário virtual entre os dias 27 de junho e 5 de agosto.
Defesa pediu absolvição por falta de provas
A defesa argumentou ao longo do processo que o STF não teria competência para julgar o caso, pois Oliveira não tem foro por prerrogativa de função. Os advogados apontaram ainda a ausência de provas de materialidade e autoria dos crimes imputados, alegando que o mecânico “não participou da invasão ou depredação dos prédios públicos, tampouco incitou ou organizou atos antidemocráticos”.
Além disso, a defesa destacou que as mensagens trocadas, vídeos e fotografias não comprovam a adesão a qualquer associação criminosa nem a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Também reforçou a inexistência de dolo específico, sustentando que Oliveira “apenas exerceu seu direito constitucional de manifestação e que, mesmo admitindo presença nas imediações do Congresso Nacional, não há prova de ingresso ou de ação violenta”.
Créditos: Gazeta do Povo
Foto: Fellipe Sampaio/STF
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