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Notícias Brasil
Alessandro Vieira pede à PGR arquivamento de ação de Gilmar Mendes
A defesa utiliza precedentes do próprio ministro para reforçar que a imunidade parlamentar é absoluta para manifestações proferidas no interior das Casas Legislativas
Gazeta do Povo
17 de abril de 2026
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Notícias Brasil
Alessandro Vieira pede à PGR arquivamento de ação de Gilmar Mendes
A defesa utiliza precedentes do próprio ministro para reforçar que a imunidade parlamentar é absoluta para manifestações proferidas no interior das Casas Legislativas
Gazeta do Povo
17 de abril de 2026
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI do Crime Organizado, pediu , nesta quinta-feira (16) à Procuradoria-Geral da República (PGR) o arquivamento da representação apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Quem trabalha com lei e verdade não tem problema em responder qualquer questão. Mesmo sem intimação, já apresentei resposta ao ofício do ministro Gilmar Mendes que pede ao PGR que me processe por abuso de autoridade. O pedido é imprestável, conforme opinião do próprio ministro Gilmar Mendes”, disse o senador no X.
A defesa utiliza precedentes do próprio ministro para reforçar que a imunidade parlamentar é absoluta para manifestações proferidas no interior das Casas Legislativas.
Vieira propôs o indiciamento de Gilmar por crime de responsabilidade em sua minuta de relatório final. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes também constavam no rol de indiciados do parecer, que foi rejeitado pela comissão por seis votos a quatro.
Apesar disso, o decano do STF solciitou um investigação contra Vieira por suposto abuso de autoridade.
Como a CPI acabou sem a aprovação do indiciamento, a defesa do relator sustenta que não houve ato jurídico produzido, o que afasta a materialidade de qualquer delito previsto na Lei de Abuso de Autoridade.
Além disso, o parlamentar apontou que o ministro “é ao mesmo tempo requerente e suposto ofendido”.
O documento destaca que, segundo o entendimento anterior de Gilmar, o Poder Judiciário não pode fiscalizar manifestações de parlamentares no âmbito de uma CPI, pois o Congresso possui mecanismos próprios para lidar com eventuais desvios de conduta.
Os advogados também afirmam que o indiciamento por crime de responsabilidade em CPIs não é uma inovação, citando a CPI da Covid-19 (2021), que indiciou o então presidente Jair Bolsonaro (PL), e a CPMI de PC Farias (1992), que levou ao impeachment de do ex-presidente Fernando Collor.
Créditos: Gazeta do Povo
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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