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Barroso 'impede o exercício da democracia' ao proibir TCU de fiscalizar multas, avalia advogada
A mestre em Direito Constitucional Izabela Patriota explica que o órgão tem competência para supervisionar os Três Poderes
Revista Oeste
6 de agosto de 2024
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Barroso 'impede o exercício da democracia' ao proibir TCU de fiscalizar multas, avalia advogada
A mestre em Direito Constitucional Izabela Patriota explica que o órgão tem competência para supervisionar os Três Poderes
Revista Oeste
6 de agosto de 2024
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu o exercício da democracia ao não permitir que o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalize a destinação de recursos gerados a partir de multas da Justiça Federal. É o que diz a advogada em Direito Constitucional Izabela Patriota, ao se referir à decisão proferida pelo magistrado na quinta-feira 1°.
“Barroso tomou uma decisão com altíssimo conflito de interesse”, explicou Izabela a Oeste. “Pois como ele é presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, não apenas juiz, mas gestor do Judiciário, o responsável máximo pela gestão de recursos desse Poder. Logo, em última instância, ele está impedindo o TCU e o Congresso de fiscalizá-lo e de fiscalizar o Judiciário. Está impedindo o exercício da democracia.”
O TCU havia autorizado a fiscalização . antes, o órgão poderia analisar o destino dos recursos provenientes de aplicação de penas de multas. Os tribunais federais são responsáveis por realizar a destinação das verbas. O Judiciário, em geral, costuma enviar os recursos para organizações não governamentais.
Barroso analisou um mandado de segurança apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. A instituição alegava violação das garantias da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Na decisão, o magistrado argumentou que o CNJ e o Conselho da Justiça Federal são responsáveis pela fiscalizar a destinação dos recursos do Judiciário é do próprio Poder.
“Ressalto que, de forma semelhante, o STF possui procedimento de invalidação de atos do TCU que invadiam competência reservada ao CNJ”, argumentou Barroso.
TCU tem prerrogativa para fiscalizar o Judiciário
Izabela discorda do ministro e acredita que a medida impede outros órgãos de fiscalizarem o Judiciário. A mestre em Direito Constitucional explicou que o artigo 71 da Constituição Federal serve de base para atuação do TCU.
“O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado federal, de Comissão técnica ou de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no Inciso II”, diz a Constituição.
No texto, a Carta Magna afirma que a Câmara dos Deputados e o Senado podem realizar fiscalização dos Três Poderes. A medida ocorre com o auxílio do TCU, como enfatizou a advogada.
“Como se pode ver pelo art. 71 da Constituição compete ao TCU fiscalizar o Poder Judiciário”, explicou Izabela. “Logo, do ponto de vista constitucional, não faz sentido dizer que o TCU extrapola ao fiscalizar um uso de recuso público pelo Judiciário, que é justamente o que o controle externo a carga do Congresso/Legislativo”.
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