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Bolsonaro acompanha julgamento no STF ao lado de advogados

Na sessão, o ex-presidente está ao lado de seus advogados e de outros denunciados que também serão julgados hoje

Gazeta do Povo

25 de março de 2025

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Bolsonaro acompanha julgamento no STF ao lado de advogados

Na sessão, o ex-presidente está ao lado de seus advogados e de outros denunciados que também serão julgados hoje

Gazeta do Povo

25 de março de 2025

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acompanha presencialmente a 1ª sessão plenária da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que passa a julgar a denúncia contra ele por uma suposta tentativa de golpe de Estado. Na sessão, o ex-presidente está ao lado de seus advogados e de outros denunciados que também serão julgados hoje.

A primeira sessão, das três previstas, para o julgamento iniciou as 9h30. É possível acompanhar o julgamento pelo canal do STF no Youtube.

Nesse julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin vão examinar se a denúncia contém indícios suficientes de materialidade (ocorrência) dos crimes e de autoria (quem cometeu).

O ex-mandatário foi denunciado, junto de outras 33 pessoas, pela Procuradoria Geral da República (PGR) de ter cometido cinco crimes.

Nesta terça-feira, além de Bolsonaro, os acusados do chamado “núcleo 1” da suposta organização criminosa, serão julgados os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), Anderson Torres (Justiça); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos; o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem; e o coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, cuja delação premiada embasou a investigação sobre o caso.

Todos são acusados dos seguintes crimes: 

  • organização criminosa armada, com pena de 3 a 8 anos de prisão; 
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos; 
  • golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos de reclusão; 
  • dano qualificado contra patrimônio da União, com pena de 6 meses a 3 anos; e 
  • deterioração de patrimônio tombado, com pena de 1 a 3 anos de detenção.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Reprodução/Youtube TV Justiça

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