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Economia
Clientes do Nubank que sacaram dinheiro sem saldo na conta podem ser presos
Falha no sistema alterou quantia disponível no aplicativo do banco na madrugada desta sexta-feira, 8
Revista Oeste
11 de novembro de 2024
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Economia
Clientes do Nubank que sacaram dinheiro sem saldo na conta podem ser presos
Falha no sistema alterou quantia disponível no aplicativo do banco na madrugada desta sexta-feira, 8
Revista Oeste
11 de novembro de 2024
Os clientes do Nubank que sacaram dinheiro nesta sexta-feira, 8, mesmo sem saldo na conta, podem responder por crime de furto. Advogados consultados pelo portal UOL explicaram o que diz a lei, como ela protege o banco e o que pode acontecer com quem sacou o dinheiro indevidamente.
Na madrugada de sexta-feira, diversas publicações nas redes sociais mostraram o momento em que supostos clientes do Nubank realizaram saques de R$ 1 mil em caixas eletrônicos, mesmo sem limite disponível em suas contas bancárias.
Os saques foram feitos em caixas eletrônicos do Banco24Horas. No Twitter/X, usuários relataram que fizeram diversas operações de uma vez — alguns deles conseguiram retirar mais de R$ 4 mil.
O banco ainda investiga o incidente e não divulgou quais medidas serão adotadas para identificar os clientes que efetuaram os saques e recuperar os valores retirados indevidamente.
Nubank pode processar clientes e pedir dinheiro de volta
Em entrevista ao UOL, a advogada especialista em direito penal e econômico Beatriz Alaia Colin explica que quem sacou o dinheiro sem saldo na conta pode responder por furto, crime previsto no artigo 155 do Código Penal, que prevê pena de 1 a 4 anos de prisão.
“Esse tipo penal permite que seja ofertado o acordo de não-persecução penal pelo Ministério Público”, diz Beatriz. Isso significa que o acusado que confessar o crime e cumprir certas condições pode evitar um processo judicial e uma condenação.
Além disso, o advogado empresarial Miguel Pereira Neto acrescenta que os clientes podem ter de devolver o dinheiro ao banco. Segundo ele, ao correntista também “incidirá a responsabilidade pelo contrato na esfera civil e consumerista, devendo se sujeitar ao pagamento e aos encargos pelos valores sacados”. “Do contrário, haveria vantagem indevida e enriquecimento ilícito”, afirma Neto.
Créditos: Revista Oeste
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