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Defesa de Collor pede prisão domiciliar em Maceió por idade avançada e saúde

O político foi detido na última madrugada após o magistrado determinar a execução da pena de 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro

Gazeta do Povo

25 de abril de 2025

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Defesa de Collor pede prisão domiciliar em Maceió por idade avançada e saúde

O político foi detido na última madrugada após o magistrado determinar a execução da pena de 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro

Gazeta do Povo

25 de abril de 2025

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Os advogados do ex-presidente Fernando Collor de Mello pediram nesta sexta (25) que a prisão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes seja convertida em domiciliar em Maceió, capital de Alagoas, onde ele reside. O político foi detido na última madrugada após o magistrado determinar a execução da pena de 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.

De acordo com o pedido, feito em simultâneo à audiência de custódia, Collor deve ter a prisão atual na carceragem da Polícia Federal revertida em domiciliar por conta da idade avançada, de 75 anos, e possuir “comorbidades graves”, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

A defesa afirmou, ainda, que ele necessita de uso diário de medicações, de um equipamento chamado de CPAP para tratar da apneia do sono, e realizar visitas médicas especializadas periódicas.

“Destaque-se que a Suprema Corte tem reconhecido, em inúmeros precedentes, a possibilidade de concessão de prisão domiciliar a pessoas idosas, sobretudo quando acometidas de comorbidades graves e ausente risco concreto à ordem pública ou à efetividade da execução penal”, disse a defesa no pedido “urgente” ao STF. A Corte ainda não se manifestou.

Já durante a audiência de custódia no final da manhã com seu advogado, um juiz instrutor e um representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), a defesa pediu que a pena seja cumprida em Maceió por conta da proximidade com a família em vez de ser levado a Brasília. Agora caberá a Moraes decidir se aceita o pedido ou não.

Collor teve a prisão decretada monocraticamente por Moraes na noite de quinta (24) ao negar novos recursos que ele considerou como “meramente protelatórios”. A execução foi feita por volta das 4h da madrugada no aeroporto da capital alagoana quando ele se preparava para viajar a Brasília para se entregar à autoridade, segundo relatou a defesa.

A decisão de Moraes foi submetida ao plenário virtual do STF a mando do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e destacada para a análise dos demais ministros no plenário físico por Gilmar Mendes logo no começo da análise.

Apesar desse destaque para o plenário físico, outros ministros acompanharam Moraes. A análise ainda será agendada por Barroso, mas deve ocorrer apenas na semana que vem. Isso porque ele está em viagem a Roma com a comitiva presidencial para acompanhar o funeral do papa Francisco.

Na decisão, Moraes também determinou que Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos comece a cumprir a pena de quatro anos e um mês de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, e que Luís Pereira Duarte Amorim cumpra medidas cautelares e preste serviços à comunidade.

Entenda o caso

Em maio de 2023, o STF condenou Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A investigação apontou que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis, entre 2010 e 2014.

A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. Ele teria atuado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Collor em 2015. A acusação incluía registros encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef e depoimentos de delatores. A defesa questionou a sentença em recursos, que foram rejeitados pela Corte. Os advogados argumentaram nos embargos de declaração que a pena definida não correspondia ao voto médio apurado no plenário.

Já nos embargos infringentes, sustentaram que o tamanho da pena deveria ser definido com base nos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que defenderam uma pena menor. Durante o julgamento, seguiram o voto de Moraes os ministros: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin. Já Cristiano Zanin se declarou impedido.

Moraes considerou que os recursos tinham caráter “meramente protelatório”. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência desta Corte, e seu caráter meramente protelatório autorizam a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.

O ministro apontou que os embargos infrigentes é uma forma de recurso que só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada.

Ele ressaltou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência entre os ministros não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.

“Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, disse o advogado de Collor, Marcelo Bessa.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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