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Economia
Desconto indevido na aposentadoria: como saber se você foi prejudicado e o que fazer
Caso o desconto não tenha sido autorizado formalmente – por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria, conforme exigido pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024 –, o beneficiário pode entrar com reclamação perante o INSS e solicitar a exclusão
Gazeta do Povo
23 de abril de 2025
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Desconto indevido na aposentadoria: como saber se você foi prejudicado e o que fazer
Caso o desconto não tenha sido autorizado formalmente – por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria, conforme exigido pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024 –, o beneficiário pode entrar com reclamação perante o INSS e solicitar a exclusão
Gazeta do Povo
23 de abril de 2025
Os descontos – devidos ou indevidos – em aposentadorias e pensões do INSS são feitos diretamente na conta salário, já que o convênio entre o órgão e as associações autoriza o débito automático.
Por isso, é importante checar todos os meses o contracheque do benefício, o que pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Ou, pelo menos, conferir o extrato bancário para verificar se o valor da aposentadoria está menor do que deveria ser.
Caso o desconto não tenha sido autorizado formalmente – por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria, conforme exigido pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024 –, o beneficiário pode entrar com reclamação perante o INSS e solicitar a exclusão.
A reclamação pode ser feita pelos seguintes canais:
- presencialmente, em agência do INSS;
- pela central 135 (ligação gratuita de todo o Brasil);
- pelo aplicativo Meu INSS para celulares; ou
- pelo site Meu INSS.
No caso de aplicativo ou site, o beneficiário deve acessar o extrato de pagamento de seu benefício e verificar a existência de desconto sob a rubrica “mensalidade associativa”.
Veja o passo a passo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) para solicitação de exclusão:
- acesse o Meu INSS;
- faça login com CPF e senha do Gov.br;
- clique em “novo pedido”;
- digite “excluir mensalidade”;
- selecione o serviço e siga as instruções.
Caso o INSS se negue a eliminar o desconto indevido, o segurado tem duas possiblidades, explica Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e CEO da WB Cursos.
Uma delas é entrar com recurso administrativo no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), um tribunal administrativo. Isso pode ser feito pelos mesmos canais citados anteriormente: presencialmente, pela central 135, pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
Outra alternativa é mover ação na Justiça para buscar o ressarcimento dos valores descontados indevidamente. “Geralmente você entra com perdas e danos e dano moral, na mesma ação”, diz Barbosa.
Segundo Kravchychyn, do IBDP, é possível “pleitear eventual indenização por danos morais, conforme os prejuízos sofridos e as provas apresentadas”.
O aposentado ou pensionista também pode fazer reclamação no Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.br).
Beneficiário do INSS pode fazer bloqueio preventivo para evitar qualquer desconto
Para evitar futuros descontos indevidos, o aposentado ou pensionista pode fazer um bloqueio preventivo pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, explica Gisele Kravchychyn, presidente do IBDP.
Segundo Barbosa, o bloqueio pode ser feito para evitar descontos de associações e também outras questões, incluindo a tomada de empréstimo consignado.
Créditos: Gazeta do Povo
Foto: Marcelo Elias/Arquivo/Gazeta do Povo
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