Economia

Desconto indevido na aposentadoria: como saber se você foi prejudicado e o que fazer

Caso o desconto não tenha sido autorizado formalmente – por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria, conforme exigido pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024 –, o beneficiário pode entrar com reclamação perante o INSS e solicitar a exclusão

Gazeta do Povo

23 de abril de 2025

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Desconto indevido na aposentadoria: como saber se você foi prejudicado e o que fazer

Caso o desconto não tenha sido autorizado formalmente – por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria, conforme exigido pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024 –, o beneficiário pode entrar com reclamação perante o INSS e solicitar a exclusão

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23 de abril de 2025

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Os descontos – devidos ou indevidos – em aposentadorias e pensões do INSS são feitos diretamente na conta salário, já que o convênio entre o órgão e as associações autoriza o débito automático.

Por isso, é importante checar todos os meses o contracheque do benefício, o que pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Ou, pelo menos, conferir o extrato bancário para verificar se o valor da aposentadoria está menor do que deveria ser.

Caso o desconto não tenha sido autorizado formalmente – por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria, conforme exigido pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024 –, o beneficiário pode entrar com reclamação perante o INSS e solicitar a exclusão.

A reclamação pode ser feita pelos seguintes canais:

  • presencialmente, em agência do INSS;
  • pela central 135 (ligação gratuita de todo o Brasil);
  • pelo aplicativo Meu INSS para celulares; ou
  • pelo site Meu INSS.

No caso de aplicativo ou site, o beneficiário deve acessar o extrato de pagamento de seu benefício e verificar a existência de desconto sob a rubrica “mensalidade associativa”.

Veja o passo a passo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) para solicitação de exclusão:

  • acesse o Meu INSS;
  • faça login com CPF e senha do Gov.br;
  • clique em “novo pedido”;
  • digite “excluir mensalidade”;
  • selecione o serviço e siga as instruções.

Caso o INSS se negue a eliminar o desconto indevido, o segurado tem duas possiblidades, explica Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e CEO da WB Cursos.

Uma delas é entrar com recurso administrativo no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), um tribunal administrativo. Isso pode ser feito pelos mesmos canais citados anteriormente: presencialmente, pela central 135, pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

Outra alternativa é mover ação na Justiça para buscar o ressarcimento dos valores descontados indevidamente. “Geralmente você entra com perdas e danos e dano moral, na mesma ação”, diz Barbosa.

Segundo Kravchychyn, do IBDP, é possível “pleitear eventual indenização por danos morais, conforme os prejuízos sofridos e as provas apresentadas”.

O aposentado ou pensionista também pode fazer reclamação no Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.br).

Beneficiário do INSS pode fazer bloqueio preventivo para evitar qualquer desconto

Para evitar futuros descontos indevidos, o aposentado ou pensionista pode fazer um bloqueio preventivo pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, explica Gisele Kravchychyn, presidente do IBDP.

Segundo Barbosa, o bloqueio pode ser feito para evitar descontos de associações e também outras questões, incluindo a tomada de empréstimo consignado.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Marcelo Elias/Arquivo/Gazeta do Povo

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