Agronegócio

Farelo e óleo de milho terão tratamento diferenciado de PIS/Cofins

A decisão está na Lei 14.943/2024 , publicada quinta (1º) no “Diário Oficial da União”

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3 de agosto de 2024

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Farelo e óleo de milho terão tratamento diferenciado de PIS/Cofins

A decisão está na Lei 14.943/2024 , publicada quinta (1º) no “Diário Oficial da União”

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Com atuação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o farelo e o óleo de milho terão, a partir de agora, o mesmo tratamento tributário que hoje existe para a soja, com suspensão de cobrança e a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins.

A decisão está na Lei 14.943/2024 , publicada quinta (1º) no “Diário Oficial da União” (DOU), um dia após a sanção presidencial. Com a medida, o produtor de milho fica isento de PIS/Cofins ao comercializar o farelo do grão para as agroindústrias, já que a norma prevê a suspensão da incidência destes dois tributos.

Já as agroindústrias que utilizarem o farelo na fabricação de outros produtos, como ração e biodiesel, terão crédito presumido de PIS/Cofins, ou seja, pagarão menos tributo se usarem este insumo. A medida também vale para o óleo de milho.

Na avaliação da CNA, que atuou junto à Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) para a aprovação do texto no Legislativo, a medida, além de reduzir a carga tributária para o produtor rural, vai incentivar a produção de milho e produtos derivados, beneficiando o segmento primário e a indústria.

“Isso pode estimular, por exemplo, a fabricação de etanol a partir do milho, sem prejudicar a fabricação de rações e alimentos”, explica a assessora do Núcleo Econômico da CNA, Maria Angélica Feijó.

Antes, apenas o grão e o farelo de soja tinham esse tratamento tributário diferenciado, previsto na Lei 12.865/2013. Assim, a nova lei altera a legislação anterior para beneficiar o farelo e o óleo de milho.

 

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