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FGTS: Saque Calamidade já pode ser solicitado

pós homologação da situação de emergência por parte do Estado e da União, Município de Cascavel encaminhou imediatamente à Caixa a documentação necessária para que as famílias afetadas pelo tornado fossem beneficiadas com os recursos

Assessoria

3 de novembro de 2023

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FGTS: Saque Calamidade já pode ser solicitado

pós homologação da situação de emergência por parte do Estado e da União, Município de Cascavel encaminhou imediatamente à Caixa a documentação necessária para que as famílias afetadas pelo tornado fossem beneficiadas com os recursos

Assessoria

3 de novembro de 2023

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As famílias afetadas pelo tornado que atingiu parte de Cascavel no dia 4 de outubro e que tiveram suas casas avariadas pelo temporal já podem, a partir de hoje (1º) sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saque calamidade foi liberado após o Estado e a União homologarem o decreto de situação de emergência do Município.

O Saque Calamidade é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. O trabalhador tem até 30 dias para fazer a solicitação no aplicativo da Caixa Econômica Federal.

O saque pode ser solicitado de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, ou em uma agência da Caixa, até 28 de janeiro de 2024.

Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira, para receber os valores, sem nenhum custo.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.

Documentação para saque?
– Documento de identificação pessoal.
– Carteira de Trabalho.
– Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência (conta de água, luz, telefone, por exemplo). Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se Declaração emitida pela Prefeitura Municipal, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter: – nome completo do trabalhador; – data de nascimento; – endereço completo; – número da inscrição do PIS/PASEP ou CPF; – número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.

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