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Gilmar Mendes critica projeto que autoriza advocacia privada a membros da AGU

O magistrado posicionou-se, então, não apenas contra o projeto, como também a favor de uma emenda à Constituição que proíba, "de forma clara e definitiva", que advogados públicos de carreira trabalhem fora de seus órgãos

Gazeta do Povo

23 de junho de 2026

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Gilmar Mendes critica projeto que autoriza advocacia privada a membros da AGU

O magistrado posicionou-se, então, não apenas contra o projeto, como também a favor de uma emenda à Constituição que proíba, "de forma clara e definitiva", que advogados públicos de carreira trabalhem fora de seus órgãos

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23 de junho de 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes usou suas redes sociais para criticar a aprovação na última terça-feira (16), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, de um projeto de lei que autoriza advogados da União e procuradores federais a exercerem a advocacia privada.

Gilmar iniciou lembrando que exerceu o cargo de advogado-geral da União antes de ser indicado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) para compor o Supremo. O decano, então, utilizou este histórico para expressar preocupação com o que considera “iniciativas legislativas recentes que, em nome de interesses corporativos, subordinam a função constitucional da AGU aos interesses privados de seus membros”.

O magistrado posicionou-se, então, não apenas contra o projeto, como também a favor de uma emenda à Constituição que proíba, “de forma clara e definitiva”, que advogados públicos de carreira trabalhem fora de seus órgãos.

“Essas iniciativas são expressão de um fenômeno mais amplo: a priorização de reivindicações corporativas em detrimento das atribuições e dos deveres do cargo. Esse movimento é especialmente grave quando envolve profissionais que já figuram entre os mais bem remunerados do serviço público, em descompasso evidente com a realidade da maioria dos brasileiros”, opina.

Entenda a proposta que segue para o Senado

Apresentada em 2016 pelo Poder Executivo, à época sob a chefia interina de Michel Temer (MDB), a proposta relatada pelo deputado federal Felipe Francischini (Podemos-PR) recebeu o aval dos deputados e agora segue para o Senado.

A redação atual autoriza a advocacia privada aos ocupantes dos seguintes cargos:

  • Advogado da União;
  • Procurador da Fazenda Nacional;
  • Procurador Federal;
  • Procurador do Banco Central (BC);
  • Cargos privativos ao bacharel em Direito que não foram convertidos para assistente jurídico ou procurador federal;

O texto determina que esta possibilidade estará sujeita aos ditames da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, da Comissão de Ética da
Advocacia-Geral da União (AGU) e do Estatuto da Advocacia, sobretudo quanto a hipóteses de impedimento.

Além disso, será exigida a comunicação prévia à AGU, que alimentará uma lista dos que lançarem mão do benefício. Outra regra elencada proíbe que esses advogados atuem contra a União, suas autarquias e estatais.

Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o então deputado federal e atual senador Efraim Filho (PL-PB) havia entendido que “os advogados da União e os membros de carreiras correlatas da AGU já estão autorizados a advogar em âmbito privado” e que a proposta apenas daria segurança aos casos, impondo limites.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Luiz Silveira/STF

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