Economia

Gonet defende que STF valide aumento do IOF de Lula

O procurador reconheceu a natureza extrafiscal do tributo, ou seja, que ele não serve para ampliar as receitas do governo, mas como uma ferramenta política para conduzir a economia nacional

Gazeta do Povo

8 de julho de 2026

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Gonet defende que STF valide aumento do IOF de Lula

O procurador reconheceu a natureza extrafiscal do tributo, ou seja, que ele não serve para ampliar as receitas do governo, mas como uma ferramenta política para conduzir a economia nacional

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) valide o aumento do IOF do governo Lula (PT), declarando constitucionais os decretos do presidente e inconstitucional um decreto legislativo que suspendeu a eficácia das medidas. O parecer foi assinado nesta terça-feira (7).

Gonet argumenta que a Constituição incluiu o aumento do IOF como uma exceção à exigência do aval do Congresso para alterar as alíquotas. O procurador reconheceu a natureza extrafiscal do tributo, ou seja, que ele não serve para ampliar as receitas do governo, mas como uma ferramenta política para conduzir a economia nacional.

Com isso, o parecer lembra que o Supremo já entendeu que “a motivação da alteração de alíquotas não precisa constar do próprio decreto, podendo ser extraída do procedimento administrativo de sua formação ou da exposição de motivos que antecedeu sua edição”.

O documento responde a quatro ações que judicializaram o tema nas duas frentes. Contra o aumento do IOF, o PL pediu a inconstitucionalidade dos decretos de Lula, enquanto partidos de centro como União Brasil e Republicanos pediram que a Corte declare constitucional o decreto legislativo que os suspendeu. Para tentar manter a alíquota, o PSOL pediu a inconstitucionalidade do ato do Congresso, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a validação dos decretos de Lula.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes validou o aumento dos tributos, mas com uma exceção: a equiparação do chamado “risco sacado” a operações de crédito. Na modalidade, uma empresa compra insumos de um fornecedor e promete pagar no futuro. O fornecedor, então, consegue antecipar seu recebível diretamente com o banco antes da data de vencimento. Quando ela chega, é ao banco que a empresa compradora deve.

A Constituição autoriza o Congresso a suspender decretos do Executivo, desde que “exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Para Gonet, não é o caso, uma vez que o risco sacado realizaria, “em sua substância, função econômica de antecipação de recursos e financiamento”.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Antonio Augusto/STF

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