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Governo publica indulto natalino sem perdão aos presos do 8/1 e por abuso de autoridade
A medida exclui diretamente os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023 e foi bastante criticada por parlamentares da oposição
Gazeta do Povo
24 de dezembro de 2024
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Governo publica indulto natalino sem perdão aos presos do 8/1 e por abuso de autoridade
A medida exclui diretamente os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023 e foi bastante criticada por parlamentares da oposição
Gazeta do Povo
24 de dezembro de 2024
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta segunda-feira (23) o decreto presidencial que concede o perdão a condenados, chamado de “indulto natalino”. O texto veda o perdão presidencial para presos por crimes contra o Estado Democrático de Direito e aos condenados por abuso de autoridade e por crimes contra administração pública.
A medida exclui diretamente os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023 e foi bastante criticada por parlamentares da oposição. De acordo com a deputada Caroline de Toni (PL-SC), Lula “utiliza a caneta como arma política” e ressalta que a justiça deveria ser “imparcial”.
“Enquanto Lula veta o indulto natalino para os presos políticos do dia 8 de janeiro, utilizando sua prerrogativa para alimentar narrativas ideológicas, condenados por crimes hediondos, como Alexandre Nardoni e Suzane Von Richthofen, já foram beneficiados com saídas temporárias para “comemorar” datas como o Dia dos Pais e o Dia das Mães. Essa incoerência apequena o nosso ordenamento”, escreveu a deputada na rede X.
Ao negar o perdão para os condenados do 8 de janeiro, o Delegado Zucco (PL-RS) afirmou que Lula “expõe seletividade política e perseguição ideológica, usando o poder de forma autoritária sob o pretexto de defender a democracia”.
Assim como no ano anterior, o decreto deste ano também exclui de seus benefícios os condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, organização criminosa, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, e violência contra mulheres, crianças e adolescentes, entre outros.
O texto dedica uma seção especial ao indulto e à redução de pena para mulheres, ampliando as possibilidades de concessão para presas em condições específicas. Mães e avós de crianças ou netos com deficiência, com até doze anos de idade, poderão ser libertadas, desde que os crimes cometidos não envolvam violência ou grave ameaça e comprovem que as crianças dependem de seus cuidados.
Entre os beneficiários do indulto, estão também os condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, cuja pena não exceda doze anos, além daqueles que tenham cumprido, de forma contínua, quinze anos da pena, se não reincidentes, ou vinte anos, se reincidentes.
Adicionalmente, detentos com condições graves de saúde, como transtorno do espectro autista severo, paraplegia, tetraplegia, cegueira, entre outras deficiências, também poderão ser indultados. O decreto ainda facilita o benefício para pessoas com mais de 60 anos, aquelas imprescindíveis aos cuidados de crianças com até doze anos ou portadoras de doenças graves.
O indulto de Natal é o perdão ou extinção da pena concedido a alguns detentos que atendam aos requisitos estabelecidos por um decreto do presidente da República. A determinação é orientada pelas diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Os critérios do conselho precisam ser avaliados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Casa Civil.
Créditos: Gazeta do Povo
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