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Justiça determina à Enel retorno imediato de luz em SP sob pena de multa de R$ 200 mil por hora

O prazo começa a contar a partir da ciência da decisão pela empresa

Gazeta do Povo

16 de dezembro de 2025

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Justiça determina à Enel retorno imediato de luz em SP sob pena de multa de R$ 200 mil por hora

O prazo começa a contar a partir da ciência da decisão pela empresa

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16 de dezembro de 2025

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A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível de São Paulo, determinou à Enel, em despacho assinado às 20h de sexta-feira (12), o “restabelecimento imediato” do fornecimento de energia elétrica, para todas as unidades consumidoras sob pena de multa de R$ 200 mil por hora de descumprimento. O prazo começa a contar a partir da ciência da decisão pela empresa.

A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que alegam que, desde a terça-feira (9), houve “interrupção massiva no fornecimento”, que afetando aproximadamente 2,2 milhões de unidades consumidoras na região metropolitana da capital paulista.

Na sexta-feira, data do ajuizamento da ação, ainda havia cerca de 700 mil unidades sem energia, impactando a vida de mais de dois milhões de moradores, e que a concessionária “deixou de fornecer aos consumidores qualquer previsão para a normalização, agravando a situação de vulnerabilidade da população, que inclui idosos, crianças, pessoas com deficiência e eletrodependentes, além de paralisar hospitais e atividades comerciais”.

Na tutela de urgência deferida pela magistrada, ficou estabelecido que nas seguintes situações e locais onde ainda não houver condições técnicas de imediato para a normalização do serviço, a empresa terá um prazo máximo de quatro horas para a retomada do fornecimento:

  • Unidades hospitalares e serviços de saúde, incluindo as 114 unidades sem energia desde 11/12/2025;
  • Eletrodependentes cadastrados junto à concessionária, cuja vida depende do fornecimento contínuo;
  • Instituições públicas essenciais, como delegacias, presídios e equipamentos de segurança;
  • Creches, escolas e espaços coletivos, especialmente em razão da realização de vestibulares e provas;
  • Sistemas de abastecimento de água e saneamento, como instalações da Sabesp e condomínios com bombas elétricas;
  • Locais que concentram pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência.

No restante das unidades consumidoras, o prazo máximo é de 12 horas a contar da ciência da decisão. A Enel ainda deve informar, de forma clara, precisa e atualizada, por meio de todos os seus canais, a estimativa de restabelecimento por área e ocorrência, com atualização contínua até a plena normalização.

Em caso de descumprimento, além da multa horária, a empresa fica sujeita a comunicação à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e aos órgãos de defesa do consumidor, além da adoção de medidas “mais gravosas”, como bloqueio de valores, intervenção judicial e apuração de responsabilidade civil e criminal.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

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