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Ministra do TSE nomeada por Lula proíbe candidato de usar foto de Bolsonaro em santinhos

Aranha foi nomeada à Corte pelo presidente Lula (PT). Ela utilizou como embasamento uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que restringiu o direito de visitas de Bolsonaro

Gazeta do Povo

17 de setembro de 2026

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Ministra do TSE nomeada por Lula proíbe candidato de usar foto de Bolsonaro em santinhos

Aranha foi nomeada à Corte pelo presidente Lula (PT). Ela utilizou como embasamento uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que restringiu o direito de visitas de Bolsonaro

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17 de setembro de 2026

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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha proibiu o deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de distribuir santinhos e espalhar wind banners com a foto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A liminar foi assinada na terça-feira (15).

Aranha foi nomeada à Corte pelo presidente Lula (PT). Ela utilizou como embasamento uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que restringiu o direito de visitas de Bolsonaro. A mesma decisão proibiu a “divulgação de manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”. Para a ministra, Bove estaria, em uma primeira análise, violando a determinação de Moraes ao veicular os materiais.

“Nesse contexto, revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio político-eleitoral, em burla à referida decisão do STF”, afirma.

Instância inferior entendeu que restrição não se estende a terceiros

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia dado razão a Bove. O acórdão fixou que “a decisão judicial que impõe restrições a um indivíduo não se estende automaticamente a terceiros”.

O relator, Ronnie Herbert Barros Soares, iniciou o julgamento votando contra o recurso do deputado, mas mudou de posição após a divergência aberta pela juíza Maria Cláudia Bedotti e a manifestação dos demais integrantes do colegiado. Para Soares, a decisão de Moraes é destinada especificamente à conduta pessoal de Bolsonaro no processo em que foi proferida e não poderia ser ampliada automaticamente a outras pessoas.

“A interpretação ampliativa adotada na sentença acaba por converter uma limitação pessoal em verdadeira proibição geral de utilização da imagem de determinada liderança política por candidatos e eleitores, criando restrição não prevista na legislação eleitoral e incompatível com o sistema constitucional de garantias”, argumentou.

Soares também explica que a propaganda busca associar a imagem do candidato a uma corrente ideológica por meio da liderança política de Bolsonaro e que a presença da foto de Bolsonaro não o transforma em autor da mensagem eleitoral. O relator conclui afirmando que não há, na lei, nenhuma proibição à utilização da imagem de uma pessoa com os direitos políticos suspensos.

Processo foi movido por vereadora petista de Ribeirão Preto

O processo foi protocolado pela vereadora Duda Hidalgo (PT), de Ribeirão Preto. Ela identificou wind banners e 50 mil santinhos do candidato à reeleição em seu município, “nos quais a fotografia de Jair Messias Bolsonaro figura em posição de destaque, ao lado da sua própria imagem, do seu nome e do seu número”.

Logo na petição inicial, Hidalgo citou a vedação imposta por Moraes e afirmou que o caso “diz respeito à eficácia, no processo eleitoral de 2026, de uma suspensão constitucional de direitos e de uma ordem judicial do Supremo Tribunal Federal”.

Por meio de suas redes sociais, a vereadora, que também disputa o cargo de deputado estadual, fez uma postagem para anunciar a vitória. Ela anunciou a novidade como “Urgente! Bolsonaro fora das eleições” e afirmou que “a renovação da esquerda não teme enfrentar a extrema-direita”.

Gazeta do Povo entrou em contato com as defesas de ambas as partes. O espaço segue aberto para manifestação.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Leobark Rodrigues/TSE

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