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Motta confirma perda do mandato de 7 deputados após decisão do STF
A determinação foi publicada nesta quarta-feira (30) em edição extra do Diário da Câmara
Gazeta do Povo
1 de agosto de 2025
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Motta confirma perda do mandato de 7 deputados após decisão do STF
A determinação foi publicada nesta quarta-feira (30) em edição extra do Diário da Câmara
Gazeta do Povo
1 de agosto de 2025
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou a perda de mandato de sete deputados federais em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a regra sobre a distribuição das sobras eleitorais. A determinação foi publicada nesta quarta-feira (30) em edição extra do Diário da Câmara.
O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os novos deputados, já diplomados, para tomarem posse como titulares. A decisão alterou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos. A bancada do Amapá, composta por 8 parlamentares, foi a mais atingida.
Perderam os mandatos:
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Augusto Puppio (MDB-AP);
- Lebrão (União-RO);
- Lázaro Botelho (PP-TO);
- Professora Goreth (PDT-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Sonize Barbosa (PL-AP).
Foram convocados para tomar posse:
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
- Paulo Lemos (Psol-AP);
- André Abdon (Progressistas-AP);
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
- Rafael Bento (Podemos-RO);
- Tiago Dimas (Podemos-TO).
As sobras são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral, índice calculado a partir da divisão dos votos válidos de um estado pelas vagas disponíveis para a Casa disputada. A regra em vigor desde 2021 previa que somente participariam da divisão os partidos que atingissem pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que atingissem 20%.
A lei estabelecia que mesmo as vagas distribuídas na terceira fase, as chamadas “sobras das sobras”, deveriam contemplar partidos com 80% do quociente eleitoral. Antes das alterações de 2021, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais.
Em fevereiro de 2024, o plenário do STF determinou que todos os partidos devem participar do rateio,mas estabeleceu que as mudanças seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022.
No entanto, em março deste ano, os ministros analisaram recursos sobre a decisão e decidiram que a alteração deveria valer a partir das eleições de 2022. Motta tentou reverter a ordem do Supremo, mas teve o recurso negado.
A decisão do STF afeta também a composição das assembleias legislativas. As câmaras de vereadores não serão atingidas, porque a regra já foi aplicada nas eleições municipais realizadas no ano passado, informou a Agência Câmara.
Créditos: Gazeta do Povo
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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