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Motta entra com recurso para barrar decisão do STF sobre Ramagem

Ramagem seguirá respondendo pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Gazeta do Povo

14 de maio de 2025

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Motta entra com recurso para barrar decisão do STF sobre Ramagem

Ramagem seguirá respondendo pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

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14 de maio de 2025

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), acionou nesta terça-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter a decisão da Casa que suspendeu o processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por suposta tentativa de golpe de Estado. Motta disse que pretende levar o caso ao plenário da Corte.

“Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados”, afirmou em uma publicação no X. “A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, acrescentou Motta.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) imputou cinco crimes ao deputado do PL. No último dia 7, os deputados travaram toda a ação penal contra Ramagem por 315 votos a favor e 143 contra. Em seguida, a Primeira Turma do STF restringiu a resolução da Câmara.

Com isso, Ramagem seguirá respondendo pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Já os crimes relacionados aos danos materiais, vinculados aos atos de 8 de janeiro de 2023, ficarão suspensos até o fim do mandato do parlamentar. São eles: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado.

Parte dos deputados consideraram a decisão do colegiado como interferência do Judiciário nas prerrogativas do Legislativo. Na ADPF, a Câmara argumentou que a decisão do colegiado “configura violação ao princípio estruturante da separação de Poderes”.

“Ao restringir, de forma absoluta e desproporcional, o alcance da prerrogativa conferida constitucionalmente ao Parlamento, a decisão esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros”, diz a ação da Câmara.

Para a Câmara, a Primeira Turma “assumiu indevidamente a função de controle político-parlamentar, distorcendo o desenho institucional traçado pela Constituição”.

Entenda o embate entre STF e Câmara sobre Ramagem

Em 26 de março, a Primeira Turma do STF tornou réus Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis denunciados pela suposta trama golpista. O PL pediu que a ação penal contra o deputado fosse barrada pela Câmara com base no artigo 53 da Constituição. A lei estabelece que, uma vez recebida a denúncia por crime ocorrido após a diplomação, o partido pode suspender o andamento do processo.

O presidente do colegiado, Cristiano Zanin, informou a Motta que somente os crimes relacionados ao 8 de janeiro de 2023 poderiam ser suspensos, pois foram supostamente cometidos após a diplomação de Ramagem, realizada em 19 de dezembro de 2022.

Contrariando o STF, a Câmara aprovou na quarta-feira (7) a resolução que sustava a íntegra do processo por 315 votos a favor, 143 contra e 4 abstenções.

O texto aprovado pelos deputados abria brecha para beneficiar Bolsonaro e os demais corréus do chamado “núcleo crucial”. A Primeira Turma limitou a decisão da Câmara e vetou a possibilidade de estender os benefícios aos demais acusados do grupo.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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