Economia

Novidade: MEI agora poderá consultar pendências via aplicativo

Nova funcionalidade faz parte de ferramenta voltada para microempreendedores individuais disponibilizada pela Receita Federal

Assessoria Sebrae Oeste

23 de setembro de 2024

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Economia

Novidade: MEI agora poderá consultar pendências via aplicativo

Nova funcionalidade faz parte de ferramenta voltada para microempreendedores individuais disponibilizada pela Receita Federal

Assessoria Sebrae Oeste

23 de setembro de 2024

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Microempreendedores individuais (MEI) agora podem consultar pendências no APP MEI, disponibilizado pela Receita Federal. A nova funcionalidade vale para a versão 4.2.0 do aplicativo e permite a visualização das pendências relativas à omissão da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e aos débitos do SIMEI em cobrança na Receita Federal, inclusive aqueles controlados por processo e parcelas em atraso de parcelamento.

O APP MEI pode ser baixado nas lojas Google Play e APP Store por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/apps/mei

Outra novidade é a possibilidade de emissão de um único DAS para quitação de débitos de mais de um mês. Para ter acesso à funcionalidade “Consulta Pendências”, o MEI deverá efetuar o login com sua conta gov.br.

Hoje, um levantamento do Sebrae/PR com base nos dados da Receita Federal indica que existem 801.002 MEI ativos em todo o Paraná.

“As novidades apresentadas no aplicativo chegam para trazer mais facilidade e autonomia para o microempreendedor individual, para auxiliar a organizar e resolver pendências em seu negócio”, destaca o consultor do Sebrae/PR, Rodrigo Feyerabend.

A Central de Atendimento do Sebrae (0800 570 0800) e as mais de 3 mil Salas do Empreendedor espalhadas pelo país estão disponíveis para ajudar os donos dos pequenos negócios a preencherem as informações para que estejam em conformidade com a Receita Federal.

Além da “Consulta Pendências”, o APP MEI possui os seguintes serviços:
• Emissão de DAS para pagamento da contribuição mensal;
• Transmissão da DASN-SIMEI;
• Solicitação de restituição de pagamentos em duplicidade;
• Consulta a informações sobre o CNPJ e SIMEI.

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