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PGR dá aval para STF validar renegociação de acordos de leniência da Lava Jato

O parecer foi encaminhado ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso

Gazeta do Povo

27 de maio de 2025

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PGR dá aval para STF validar renegociação de acordos de leniência da Lava Jato

O parecer foi encaminhado ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso

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27 de maio de 2025

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira (26) a favor da homologação das renegociações dos acordos de leniência firmados entre o governo federal e empreiteiras no âmbito da Operação Lava Jato. O parecer foi encaminhado ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso.

Em setembro de 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) entregaram ao STF a proposta final da conciliação. O acordo com o governo prevê o desconto de até 50% nas multas aplicadas pela Lava Jato às empreiteiras: UTC Participações S.A.; Braskem S.A.; OAS (atual Metha); Camargo Corrêa; Andrade Gutierrez; Nova Participações S.A. (antiga Engevix) e Odebrecht (atual Novonor).

O governo federal deixará de receber cerca de R$ 6 bilhões em multas das empreiteiras. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que um Acordo de Cooperação Técnica (ATC) foi firmado neste domingo (25) entre o Ministério Público Federal (MPF) e os órgão do governo com o objetivo de ampliar e aperfeiçoar a cooperação entre as instituições sobre a execução de acordos de leniência.

“O ato prevê, como regra, a condução dos trabalhos de forma coordenada e conjunta entre a CGU, a AGU e o MPF, sem afastar a possibilidade de celebração dos acordos no respectivo âmbito institucional sempre que não promovida a atuação coordenada, com a comunicação das medidas adotadas individualmente às demais instituições signatárias”, diz a manifestação.

A PGR destacou que a concordância com as repactuações em curso não configuram reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” suscitado pelos partidos. O “estado de coisas inconstitucional” é declarado quando há “(i) violação generalizada de direitos fundamentais; (ii) inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a situação; e (iii) a superação das transgressões exigir a atuação não apenas de um órgão, e sim de uma pluralidade de autoridades”.

Gonet também defendeu que a legislação assegura ao MP “a atribuição para firmar termos e acordos, mirando na melhor proteção do bem jurídico tutelado”. Caso o Supremo homologue a repactuação, as construtoras deverão retomar o pagamento das multas, que estava suspenso durante a análise da Arguição De Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.051.

No ano passado, a AGU afirmou que a proposta entregue ao STF “é resultado de um intenso período de análise do pleito das empresas e da legislação aplicável ao caso”. A renegociação é um desdobramento da ação apresentada em março de 2023 pelo Psol, PCdoB e Solidariedade.

Os partidos pediram a suspensão dos acordos de leniência firmados até agosto de 2020 pela força-tarefa, antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que padronizou os critérios para a aplicação das multas.

A validade das leniências voltou à discussão após o ministro Dias Toffoli suspender os acordos firmados pela Novonor (antiga Odebrecht) e pela J&F com a Lava Jato. Toffoli acatou os pedidos das empresas depois de anular todas as provas colhidas a partir dos dados dos sistemas Drousys e My Web Day B e das evidências encontradas durante a Operação Spoofing.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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