Economia

Plano de saúde é dedutível no IRPF 2026? Veja limites e regras

Para isso, o contribuinte tem que optar pelo modelo completo da declaração e apresentar os comprovantes exigidos pela Receita Federal

Gazeta do Povo

19 de março de 2026

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Plano de saúde é dedutível no IRPF 2026? Veja limites e regras

Para isso, o contribuinte tem que optar pelo modelo completo da declaração e apresentar os comprovantes exigidos pela Receita Federal

Gazeta do Povo

19 de março de 2026

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Os gastos com plano de saúde podem ser abatidos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Para isso, o contribuinte tem que optar pelo modelo completo da declaração e apresentar os comprovantes exigidos pela Receita Federal.

O advogado tributarista Antônio Carlos Geraldes Neto explicou à Gazeta do Povo que as despesas médicas são um dos poucos tipos de gasto que podem ser deduzidos integralmente do imposto devido. Segundo o jurista, o benefício vale para diferentes tipos de despesas relacionadas ao atendimento médico.

“O plano de saúde é totalmente dedutível no Imposto de Renda, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração”, explica. “Na prática, isso significa que é possível deduzir integralmente os valores pagos a título de mensalidades, as taxas de coparticipação cobradas por consultas e exames e, também, quaisquer exames e consultas extras realizados fora da rede credenciada.”

Geraldes Neto ressalta que o principal cuidado é informar apenas valores efetivamente pagos pelo contribuinte. Não deve entrar na conta os valores restituídos por planos de saúde, por exemplo. Os valores pagos podem ser abatidos integralmente, desde que tenham documentação comprobatória.

“Um ponto muito positivo para o contribuinte é que não existem limites de valor ou porcentagens máximas para essa dedução. Despesas médicas podem ser deduzidas em 100%, independentemente da quantia total gasta no ano”, afirma o advogado.

Quais despesas médicas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?

A Receita Federal considera dedutíveis diversos gastos relacionados à saúde, desde que sejam devidamente comprovados. Segundo o órgão, podem ser abatidos pagamentos feitos a profissionais como:

  • médicos;
  • dentistas;
  • fisioterapeutas;
  • psicólogos;
  • fonoaudiólogos;
  • terapeutas ocupacionais.<br>

“A regra também engloba gastos com hospitais, clínicas e laboratórios para exames”, completa Geraldes Neto. “Além disso, entram próteses ortopédicas e dentárias, desde que acompanhadas de receituário e nota fiscal, e até cirurgias plásticas, sejam elas reparadoras ou estéticas, realizadas por médicos.”

O que não pode ser deduzido na declaração do IRPF?

Alguns gastos relacionados à saúde geram dúvidas entre contribuintes, mas não podem ser abatidos do imposto. Segundo a Receita Federal, não podem ser deduzidos:

  • medicamentos comprados em farmácias;
  • nutricionistas;
  • assistentes sociais;
  • enfermeiros;
  • óculos e lentes de contato;
  • vacinas em clínicas particulares;
  • aparelhos auditivos;
  • cuidadores ou enfermeiros em casa.

“Diversos gastos relacionados à saúde geram confusão, pois não são dedutíveis. Erros comuns incluem a tentativa de deduzir a compra de medicamentos em farmácias ou óculos de grau”, explica o advogado.

Quais são os documentos necessários para declarar despesas médicas?

Geraldes Neto recomenda que os contribuintes mantenham comprovantes das despesas médicas por até cinco anos, prazo máximo para a Receita Federal revisar a declaração. Entre os documentos recomendados estão:

  • informe de rendimentos da operadora do plano de saúde;
  • notas fiscais de clínicas e hospitais;
  • recibos de profissionais de saúde.

Os documentos devem conter informações como nome e CPF ou CNPJ do prestador do serviço, identificação do paciente, descrição do atendimento, além da data e valor do pagamento. Também é necessário apresentar o demonstrativo de reembolso do plano de saúde, já que apenas o valor que não foi reembolsado pode ser deduzido.

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 segue o calendário tradicional da Receita Federal, com início em 23 de março e prazo final em 29 de maio. Antes disso, os contribuintes precisam reunir documentos como o informe de rendimentos, que deve ser fornecido por empresas, bancos e operadoras de saúde.

Dependentes também podem entrar na dedução?

Os gastos com plano de saúde de dependentes também podem ser incluídos na declaração. Porém, se o contribuinte paga o plano de saúde de um familiar que declara Imposto de Renda separadamente, a dedução não é permitida.

“É possível deduzir os pagamentos de planos de saúde feitos para dependentes, mas há uma condição: essas pessoas precisam estar oficialmente incluídas como dependentes na declaração daquele ano”, explica Geraldes Neto.

Como evitar cair na malha fina?

A Receita cruza os dados informados pelos contribuintes com informações enviadas por hospitais, clínicas e operadoras de saúde. Por isso, inconsistências podem levar a declaração para a malha fina.

“A principal orientação para evitar a malha fina é o rigor com as informações, a começar pelo preenchimento da declaração, que deve seguir exatamente os valores e os centavos que constam no Informe de Rendimentos da operadora”, afirma Geraldes Neto.

Segundo o advogado, as operadoras enviam à Receita a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que contém os valores pagos pelos clientes. Se for identificada qualquer divergência, o órgão retém a declaração do pagador de impostos.

“No caso de planos empresariais, declare apenas a parte que foi efetivamente descontada do seu contracheque, ignorando a parcela custeada pela empresa”, orienta.

Créditos: Gazeta do Povo
Foto: ello Casal Jr | Agência Brasil

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