Economia

Prazo para MEls e pequenas empresas regularizarem dívidas tributárias termina nesta semana

Inadimplentes devem resolver as pendências com o Simples Nacional até a próxima quinta-feira, 31

Revista Oeste

29 de outubro de 2024

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Economia

Prazo para MEls e pequenas empresas regularizarem dívidas tributárias termina nesta semana

Inadimplentes devem resolver as pendências com o Simples Nacional até a próxima quinta-feira, 31

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29 de outubro de 2024

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Pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) devem regularizar as dívidas tributárias com o Simples Nacional até a próxima quinta-feira, 31.Trata-se de um modelo fiscal elaborado para facilitar a vida de pequenos negócios.

Caso não haja regularização das dívidas, esses CNPJs correm o risco de sair do sistema a partir do dia 1° de janeiro de 2025.

Segundo dados da Receita Federal, ao menos 1,8 milhão de empresas devem ao Simples Nacional. Deste número, 1,1 milhão são MEIs e 754 mil são microempresas. A dívida é de R$ 26,7 bilhões.

Os empresários têm três caminhos para resolver a inadimplência com o Simples Nacional. O primeiro é quitar toda a dívida de uma só vez. O segundo é usar créditos fiscais para reduzir o montante e, por último, parcelar a dívida em 60 meses (com juros e multas).

O parcelamento deve ocorrer por meio do Portal do Simples Nacional. O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) também é uma alternativa para realizar o procedimento. 

A importância do Simples Nacional está na unificação do pagamento de diversos tributos. Por meio deste enquadramento, empresas podem quitar impostos estaduais, municipais e a contribuição patronal para a previdência.

Saiba como consultar e regularizar a situação das empresas

As inadimplências estão listadas no site Portal do Simples Nacional.

Além deste canal, a consulta pode ser realizada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC, da Receita Federal.

Nesta alternativa, é preciso do cadastro no gov.br. A partir da ciência do termo de exclusão, o empresário deve realizar o pagamento à vista ou parcelado para quitar as dívidas.

Além disso, é possível contestar os valores devidos pela empresa, caso haja algum erro. 

Para formalizar o protesto e protocolar a impugnação de exclusão, é preciso apresentar queixa por meio do site do gov.br.

Créditos: Revista Oeste

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