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Economia
Prazo para MEls e pequenas empresas regularizarem dívidas tributárias termina nesta semana
Inadimplentes devem resolver as pendências com o Simples Nacional até a próxima quinta-feira, 31
Revista Oeste
29 de outubro de 2024
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Economia
Prazo para MEls e pequenas empresas regularizarem dívidas tributárias termina nesta semana
Inadimplentes devem resolver as pendências com o Simples Nacional até a próxima quinta-feira, 31
Revista Oeste
29 de outubro de 2024
Pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) devem regularizar as dívidas tributárias com o Simples Nacional até a próxima quinta-feira, 31.Trata-se de um modelo fiscal elaborado para facilitar a vida de pequenos negócios.
Caso não haja regularização das dívidas, esses CNPJs correm o risco de sair do sistema a partir do dia 1° de janeiro de 2025.
Segundo dados da Receita Federal, ao menos 1,8 milhão de empresas devem ao Simples Nacional. Deste número, 1,1 milhão são MEIs e 754 mil são microempresas. A dívida é de R$ 26,7 bilhões.
Os empresários têm três caminhos para resolver a inadimplência com o Simples Nacional. O primeiro é quitar toda a dívida de uma só vez. O segundo é usar créditos fiscais para reduzir o montante e, por último, parcelar a dívida em 60 meses (com juros e multas).
O parcelamento deve ocorrer por meio do Portal do Simples Nacional. O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) também é uma alternativa para realizar o procedimento.
A importância do Simples Nacional está na unificação do pagamento de diversos tributos. Por meio deste enquadramento, empresas podem quitar impostos estaduais, municipais e a contribuição patronal para a previdência.
Saiba como consultar e regularizar a situação das empresas
As inadimplências estão listadas no site Portal do Simples Nacional.
Além deste canal, a consulta pode ser realizada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC, da Receita Federal.
Nesta alternativa, é preciso do cadastro no gov.br. A partir da ciência do termo de exclusão, o empresário deve realizar o pagamento à vista ou parcelado para quitar as dívidas.
Além disso, é possível contestar os valores devidos pela empresa, caso haja algum erro.
Para formalizar o protesto e protocolar a impugnação de exclusão, é preciso apresentar queixa por meio do site do gov.br.
Créditos: Revista Oeste
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