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Primeira turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

Eduardo foi condenado a quatro anos de prisão, a serem cumpridos em regime semiaberto, além de ficar inelegível

Gazeta do Povo

17 de junho de 2026

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Primeira turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

Eduardo foi condenado a quatro anos de prisão, a serem cumpridos em regime semiaberto, além de ficar inelegível

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17 de junho de 2026

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, em decisão unânime, nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Ele foi condenado a quatro anos de prisão, a serem cumpridos em regime semiaberto, além de ficar inelegível.

O STF também determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal, processo administrativo que já estava em curso. Todos os ministros da turma – Alexandre de Moraes, relator do processo, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, além do presidente Flávio Dino – julgaram procedente a acusação de interferência no julgamento da ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro, seu pai, acabou condenado por uma suposta tentativa de golpe de Estado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o então parlamentar com base em declarações públicas e postagens em redes sociais nas quais ele afirmava ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, bem como medidas econômicas ao país, em razão do que considera uma perseguição política a seu pai.

Durante a sustentação, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira alegou que seriam fartos os registros audiovisuais em que Eduardo Bolsonaro verbalizaria as intimidações, como, por exemplo, a decretação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes, além da cassação de vistos.

A PGR detalhou um suposto itinerário com articulações no país estrangeiro, visando ao objetivo de constranger a cúpula do Judiciário brasileiro e perturbar o curso da ação penal (AP 2668), na qual o ex-presidente Bolsonaro e integrantes de seu governo acabaram condenados em setembro do ano passado.

A PGR também apontou que o réu anunciava as sanções impostas pelos EUA antes mesmo da comunicação oficial e da imposição das medidas. Eduardo ainda dizia que as restrições seriam o prenúncio de outras atitudes mais severas, caso o STF não recuasse no julgamento.

Defesa

Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, a defesa ficou a cargo da Defensoria Pública da União (DPU). A DPU alegou nulidades processuais, especialmente a de que Moraes não poderia atuar no julgamento por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções dos EUA.

Além disso, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho declarou que o ex-parlamentar deveria ter sido citado por carta rogatória (instrumento de cooperação jurídica internacional), e não por edital, citando o caso do jornalista Paulo Figueiredo, que foi intimado por meio desse instrumento.

A DPU argumentou, ainda, que as condutas atribuídas ao réu foram “manifestações públicas” de um parlamentar sobre política externa e a atuação do Judiciário. Segundo esse argumento, “debater a legitimidade e as consequências da atuação do Judiciário” não seria o mesmo que “coagir seus membros”.

A reporagem foi atualizada para incluir a pena de Eduardo Bolsonaro.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: Victor Piemonte / STF

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