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STF forma maioria para manter decretos de Lula que endurecem regras para armas
A decisão, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, atende a uma ação proposta pelo governo para assegurar a validade dos atos que buscam reverter a flexibilização promovida entre 2019 e 2022
Gazeta do Povo
24 de junho de 2025
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STF forma maioria para manter decretos de Lula que endurecem regras para armas
A decisão, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, atende a uma ação proposta pelo governo para assegurar a validade dos atos que buscam reverter a flexibilização promovida entre 2019 e 2022
Gazeta do Povo
24 de junho de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça (24) para manter a constitucionalidade dos decretos editados em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que endurecem as regras para o controle de armas no Brasil. A decisão, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, atende a uma ação proposta pelo governo para assegurar a validade dos atos que buscam reverter a flexibilização promovida entre 2019 e 2022.
O voto de Mendes a favor da constitucionalidade dos decretos foi seguido na íntegra pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques. O julgamento é realizado no Plenário Virtual do STF desde o dia 13 e termina nesta terça (24).
Mendes afirmou no voto que os decretos são fundamentais para proteger o que chama de “bens jurídicos constitucionais”, como a vida, a segurança pública e a paz social.
“Observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente dos requisitos para enquadramento na categoria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida e o dever estatal de controle da violência armada. Os decretos ora apreciados, em especial os dispositivos destacados pelo requerente, voltaram-se justamente à reversão dessa tendência e à efetiva reconstrução da política de controle de armas no Brasil”, escreveu no voto.
O primeiro decreto foi editado em caráter emergencial para conter o aumento no número de armas em circulação, enquanto que o segundo trouxe uma regulamentação definitiva. Ambos os atos agora considerados legítimos atuam diretamente na regulamentação da posse, do porte e da comercialização de armas, além de disciplinarem as atividades de caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs).
De acordo com o voto, os decretos estabeleceram medidas como suspensão de novos registros de clubes de tiro, de CACs e de aquisição de armas de uso restrito, além de restringirem os quantitativos de armas e munições.
“A ideia foi enfrentar a facilitação da circulação de armas no país, adotando medidas que se coadunam com os termos da Lei n. 10.826/2003 [do Estatuto do Desarmamento] e com os direitos fundamentais à vida e à segurança pública”, reproduziu Mendes da justificativa da Presidência da República no processo.
O ministro também recordou que a política de “descontrole” de armas no Brasil, na visão dele, avançou especialmente entre 2019 e 2022, com sucessivos decretos que ampliaram a circulação de armamentos sem o devido rigor fiscalizatório.
Dados do Exército citados na decisão mostram que o número de armas registradas por CACs saltou de 350 mil, em dezembro de 2018, para mais de 1 milhão em julho de 2022.
“O saldo final da adoção de tais políticas – nada surpreendente – foi a significativa multiplicação do número de armas de fogo nas mãos dos chamados CACs”, pontuou.
O relator ressaltou ainda que uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas graves na fiscalização, como registros de armas em nome de pessoas com antecedentes criminais, falecidos e beneficiários do Cadastro Único.
A decisão também considerou precedentes do próprio STF que reforçam que não há no Brasil um direito fundamental à posse de armas. Para Gilmar Mendes, a Constituição de 1988 “não admite a privatização dos meios de violência legítima”, o que torna o controle rigoroso de armas uma “condição de possibilidade da vida comum em democracia”.
“Ante o exposto, conheço da ação declaratória de constitucionalidade e, no mérito, julgo procedentes os pedidos para declarar a constitucionalidade dos Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023, nos termos da fundamentação acima”, concluiu o ministro.
Créditos: Gazeta do Povo
Foto: Antônio Augusto/STF
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