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TCE aponta indícios de superfaturamento de R$ 14,8 milhões na Ponte de Guaratuba
A fiscalização do TCE detalha uma série de itens que apontam para um possível prejuízo ao estado, e falhas na gestão dos contratos. Os principais problemas envolvem a inclusão indevida de serviços e erros de cálculo de preços em termos aditivos, resultado em evidências de superfaturamento de R$ 14,8 milhões
Gazeta do Povo
30 de junho de 2026
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TCE aponta indícios de superfaturamento de R$ 14,8 milhões na Ponte de Guaratuba
A fiscalização do TCE detalha uma série de itens que apontam para um possível prejuízo ao estado, e falhas na gestão dos contratos. Os principais problemas envolvem a inclusão indevida de serviços e erros de cálculo de preços em termos aditivos, resultado em evidências de superfaturamento de R$ 14,8 milhões
Gazeta do Povo
30 de junho de 2026
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apontou irregularidades que indicam possíveis indícios de superfaturamento na obra da Ponte de Guaratuba, inaugurada em 1º de maio no litoral paranaense. O relatório, elaborado em janeiro deste ano, também chama atenção para falhas no contrato, que segue vigente até 17 de outubro de 2026.
A fiscalização do TCE detalha uma série de itens que apontam para um possível prejuízo ao estado, e falhas na gestão dos contratos. Os principais problemas envolvem a inclusão indevida de serviços e erros de cálculo de preços em termos aditivos, resultado em evidências de superfaturamento de R$ 14,8 milhões.
O montante é a soma de valores individuais apurados em uma série de inconsistência identificados durante a execução do contrato. A equipe de auditoria ressalta que as irregularidades encontradas são passíveis de saneamento durante o período vigente do contrato, permitindo a compensação de valores nos meses seguintes.
TCE aponta para a inclusão indevida de serviços na Ponte de Guaratuba
Entre as principais irregularidades encontradas durante a fiscalização do Tribunal do Contas está a inclusão indevida de serviços cuja responsabilidade e custos deveriam ser originalmente da própria empresa contratada, como apoio náutico de R$ 1,55 milhão, e o superdimensionamento de materiais na composição de preços.
A quantidade de equipamentos estimada e precificada pela administração foi, na avaliação do TCE, expressivamente maior do que a efetivamente utilizada na execução real da obra. A composição de custos aprovada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) estimou uma quantidade de cinco drones e 10 pullers (puxadores) para a execução da obra.
No entanto, a execução real usou apenas um único drone e um único conjunto de puller, o que para a editoria teria produzido um prejuízo estimado em R$ 1,59 milhão. Além disso, o órgão de controle constatou falhas graves na inclusão indevida de “apoio náutico”.
A irregularidade central apontada pelo TCE não decorre do preço cobrado pelo serviço em si, mas do fato de que ele jamais deveria ter sido cobrado como um serviço extra (adicional). O custo inicial do serviço foi de R$ 1,55 milhão, mas o prejuízo acumulado atingiu R$ 3,57 milhões nas medições e projeta um dano potencial de R$ 4,46 milhões.
De acordo com a auditoria, o fornecimento de botes, marinheiros, combustíveis e demais estruturas necessárias para o transporte de trabalhadores, fiscais e materiais sobre a água é um custo obrigatório e natural numa construção de uma ponte sobre a baía. Portanto, o apoio náutico já deveria estar embutido nos custos diretos ou nos custos indiretos da proposta original da empresa.
DER-PR contesta superfaturamento na obra da Ponte de Guaratuba
Em resposta ao Tribunal de Contas do Estado, o DER-PR rejeitou a utilização do termo “superfaturamento”. O órgão disse que o sobrepreço deve ser verificado considerando o valor global do contrato, e não apenas itens isolados.
O DER-PR disse que os preços questionados seriam compatíveis com os de mercado e que divergências técnicas e interpretativas são naturais em obras de grande complexidade. A equipe de auditoria do TCE-PR não acatou as justificativas apresentadas pelo DER-PR.
De acordo com o relatório, as falhas apontadas permanecem com o status de “não sanado”. A equipe técnica concluiu que os argumentos da autarquia “não afastam a irregularidade apontada” e não trouxeram argumento suficiente para alterar o entendimento inicial da auditoria.
Na última terça-feira (23), a assessoria do Tribunal de Contas explicou para à reportagem que, após manifestação técnica da Coordenadoria de Obras Públicas e Engenharia, o processo encontra-se em fase de análise das justificativas apresentadas pelo DER. “Concluída essa etapa, o caso será encaminhado ao Plenário do Tribunal, que realizará a discussão e o julgamento, decidindo sobre a regularidade dos atos e as eventuais determinações a serem cumpridas pelos responsáveis”.
Procurada pela reportagem, o Consórcio Nova Ponte afirmou que atua “de acordo com o estabelecido no contrato e se manifestará dentro do próprio processo administrativo.”
DER-PR diz que pagamentos têm base técnica
Em resposta à reportagem, o DER-PR afirmou que o processo no Tribunal de Contas do Estado ainda está em fase interna e não passou por julgamento dos conselheiros. O DER-PR reforçou que a obra da Ponte de Guaratuba seguiu todos os procedimentos adequados de execução e fiscalização, sem risco e prejuízo aos cofres públicos. “Todos os pagamentos realizados têm embasamento técnico.”
Questionado pela reportagem, o DER-PR não explicou por que aprovou o pagamento de cinco drones e 10 pullers, sendo que a obra usou apenas um de cada. O departamento disse que esses equipamentos foram necessários para alterar as linhas de energia de alta tensão que estão sobre a ponte, serviço não previsto originalmente, porém necessário para a operação da grua com segurança.
O DER-PR explicou que o preço do serviço foi composto através de cotações de mercado junto a empresas especializadas e credenciadas pela Copel (Companhia Paranaense de Energia). “Todos os serviços foram fiscalizados de acordo com o regime de execução de contratação integrada, por meio de equipe técnica própria e supervisão especializada”.
O TCE disse que o transporte de botes e marinheiros é um custo óbvio de qualquer obra sobre a água e já deveria estar na proposta original. O DER-PR justificou que o uso da embarcação não constava na proposta original do consórcio contratado, “na época da licitação não se tinha conhecimento que haveria necessidade dessa balsa adicional – de acordo com o contrato, todos os custos decorrentes de interferências não identificadas previamente são de responsabilidade do DER-PR”.
Por fim, o DER-PR disse que o processo de auditoria do TCE ainda não foi concluído e não há nenhuma medida cautelar imposta. “O DER-PR permanece prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo órgão de controle e reafirma seu compromisso com a legalidade, transparência, e a correta aplicação dos recursos públicos”.
Créditos: Gazeta do Povo
Foto: Arnaldo Neto/Governo do Paraná
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