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TRF4 julga Bolsonaro por suposto racismo nesta terça (16)

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) moveram ação civil pública contra o ex-mandatário e a União

Gazeta do Povo

16 de setembro de 2025

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TRF4 julga Bolsonaro por suposto racismo nesta terça (16)

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) moveram ação civil pública contra o ex-mandatário e a União

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16 de setembro de 2025

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgará nesta terça-feira (16) um recurso contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por supostas declarações racistas feitas em 2021. O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) moveram ação civil pública contra o ex-mandatário e a União.

O caso é relatado pelo desembargador Rogério Favreto. A sessão começa às 9h. O MPF e a DPU pedem que o ex-presidente seja condenado a pagar, no mínimo, R$ 5 milhões em dano moral coletivo pelas declarações. A indenização deve ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos.

Os órgãos pedem que a União produza uma campanha de combate ao racismo no valor mínimo de R$ 10 milhões. Bolsonaro é defendido pela advogada Karina Kufa, que deve realizar a sustentação oral no julgamento.

Na semana passada, o ex-presidente foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão pela suposta tentativa de golpe de Estado. No caso em análise no TRF4 não há a possibilidade de prisão.

O que Bolsonaro disse
Em maio de 2021, Bolsonaro estava no “cercadinho” do Palácio da Alvorada quando disse que estava vendo “uma barata” no cabelo black power de um apoiador que aguardava para tirar uma foto. “Fala cabeludo. Vou ousar e dizer que tem cloroquina aí [no cabelo]… Estou vendo uma barata aqui”, disse o ex-mandatário rindo.

O alvo da declaração rebateu em tom de brincadeira: “Tem muita lata de leite condensado aqui dentro. Guardei para o senhor”, disse. Em 8 de julho daquele ano, o ex-presidente voltou a fazer comentários sobre o mesmo apoiador, perguntando como estava o “criatório de barata”, em referência ao black power.

No mesmo dia, Bolsonaro disse ter feito “uma brincadeira” e apareceu ao lado do apoiador durante sua live semanal.“Se eu tivesse um cabelo desse naquela época, minha mãe me cobriria de pancada. Naquele tempo era muito comum pegar piolho”, disse o ex-presidente ao então ministro de Ciência e Tecnologia Marcos Pontes que também participava da transmissão.

“Você toma banho quantas vezes por mês?”, afirmou Bolsonaro em outro momento. O apoiador destacou que Bolsonaro tinha “intimidade para brincar” com ele e afirmou que não era um “negro vitimista”. “Até porque o senhor tem intimidade, então assim, só pra frisar que o presidente tem essa intimidade para brincar, da mesma maneira que dá liberdade para o pessoal brincar”, enfatizou o homem na ocasião.

Apesar da declaração do apoiador, o MPF e a DPU afirmaram que “o registro do cidadão no sentido de não se afetar com o comentário” não descaracterizava a “prática racista”, destacando que o ex-presidente teria “extrapolado a ofensa individual”.

“Os estereótipos atribuídos a pessoas negras como o disseminado na fala do Presidente da República, que associam o cabelo black power à ausência de higiene, impactam nas desigualdades raciais no trabalho, ao disseminar a ideia de ‘boa aparência’, durante tanto tempo utilizada como barreira ao acesso a postos de trabalho”, diz um trecho do documento. A ação foi protocolada em 22 de julho de 2021, mas foi rejeitada pela primeira instância.

Juíza da primeira instância rejeitou ação contra Bolsonaro
Em fevereiro de 2023, a juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, julgou a ação civil pública improcedente. Ela apontou que não caberiam danos morais coletivos, pois as falas de Bolsonaro teriam atingido apenas uma pessoa. Segundo a juíza, “não se pode dizer que a repercussão tenha atingido profundamente, de modo injusto e intolerável, toda a comunidade negra nacional”.

“Tenho que os comentários tecidos pelo ex-Presidente acerca das características do cabelo de um de seus apoiadores não podem ser tomados como hábeis a atingir a moral, a honra ou a dignidade de um grupo racial. Não há, portanto, ilícito apto a caracterizar um dano moral coletivo, pelo que resta julgar improcedentes os pedidos”, disse a magistrada.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: EFE/Andre Borges

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