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Trump retira tarifa de 40% sobre carnes, cafés e outros produtos agrícolas do Brasil

A medida é retroativa e vale para produtos que entraram no teritório americano a partir de 13 de novembro

Gazeta do Povo

21 de novembro de 2025

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Trump retira tarifa de 40% sobre carnes, cafés e outros produtos agrícolas do Brasil

A medida é retroativa e vale para produtos que entraram no teritório americano a partir de 13 de novembro

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21 de novembro de 2025

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, retirou nesta quinta-feira (20) as tarifas de 40% sobre carnes, café e outros produtos agrícolas do Brasil. A medida é retroativa e vale para produtos que entraram no teritório americano a partir de 13 de novembro. O governo Lula (PT) disse ter recebido o anúncio “com satisfação” e destacou que diversos produtos “estarão isentos”.

Os EUA retiraram, no último dia 14, as tarifas comerciais recíprocas de 10%, impostas a todos seus parceiros comerciais em abril. A ordem executiva da semana passada não mencionava diretamente o Brasil e foi motivada pela forte pressão dos eleitores.

Além dos 10%, o país enfrentava uma sobretaxa de 40% desde o início de agosto. Ao estabelcer o tarifaço de 50%, Trump criticou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Supremo Tribunal Federal (STF) e às decisões do ministro Alexandre de Moraes contra big techs.

Agora, o comunicado da Casa Branca menciona a conversa entre Trump e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Em 6 de outubro de 2025, participei de uma conversa telefônica com o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, durante a qual concordamos em iniciar negociações para abordar as preocupações identificadas no Decreto Executivo 14323. Essas negociações estão em andamento”, diz o documento.

O líder americano disse ter considerado as recomendações de oficiais e entendeu que era “necessário e apropriado modificar o escopo de produtos sujeitos à taxa de direito adicional”.

Produtos do Brasil afetados pela redução de tarifas

A ordem executiva desta quinta abrange os mesmo produtos da decisão anunciada na semana passada.

  • Produtos vegetais, frutas e especiarias: tomates, abacaxis, abacates, mangas, laranjas, kiwis, café, chá, mate, pimenta, baunilha, canela, cravos, noz-moscada, cardamomos e açafrão;
  • Cereais, amidos e óleos: cevada, sementes de alpiste, amido de mandioca (tapioca), óleos de coco e cera de abelha;
  • Cacau e derivados: grãos de cacau (crus ou torrados), cascas de cacau, pasta de cacau, manteiga de cacau e cacau em pó;
  • Produtos preparados: pastas e purês de goiaba e manga, abacaxi e coco preparados ou conservados;
  • Sucos: suco de laranja (congelado ou não), suco de limão e suco de abacaxi.
  • Fertilizantes: ureia, sulfato de amônio, nitratos, superfosfatos e outros fertilizantes minerais ou químicos;
  • Produtos de origem bovina: carcaças e meias-carcaças, frescas, resfriadas ou congeladas, além de cortes de carne bovina de alta qualidade, com ou sem osso, processadas ou não;
  • Frutas tropicais e nozes: castanha do Pará, castanhas de caju, nozes, macadâmia.

Créditos: Gazeta do Povo

Foto: FRANCIS CHUNG/EFE/EPA

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