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TSE impõe regras a Big Techs para plano de conformidade eleitoral
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que as redes sociais, os aplicativos de mensagens e as plataformas de inteligência artificial generativa detalhem a forma como irão atuar para combater conteúdos irregulares durante o período eleitoral
Gazeta do Povo
30 de julho de 2026
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TSE impõe regras a Big Techs para plano de conformidade eleitoral
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que as redes sociais, os aplicativos de mensagens e as plataformas de inteligência artificial generativa detalhem a forma como irão atuar para combater conteúdos irregulares durante o período eleitoral
Gazeta do Povo
30 de julho de 2026
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que as redes sociais, os aplicativos de mensagens e as plataformas de inteligência artificial generativa detalhem a forma como irão atuar para combater conteúdos irregulares durante o período eleitoral. A portaria foi publicada no Diário Oficial da Corte nesta quinta-feira (30) e as big techs têm até 16 de agosto para apresentar o chamado plano de conformidade, que deve ser atualizado em caso de “alterações substanciais”, sendo a mudança comunicada em até 48 horas.
Estão sujeitas às normas as aplicações com mais de cinco milhões de usuários, mas o TSE pode determinar a apresentação de um plano simplificado por plataformas menores, caso o tribunal identifique que há “impacto significativo sobre a integridade do processo eleitoral”. Ficam de fora das obrigações os serviços de e-mail, as plataformas de reuniões fechadas, como o Microsoft Teams, e as soluções educativas, como a Wikipedia e sites com controle editorial do conteúdo, como os portais de notícias.
A portaria estabelece que o plano de conformidade deve estar à altura do desafio de combater os riscos associados ao pleito, além de possuir o detalhamento necessário, a ser avaliado conforme o tamanho das redes. Apesar de prever a apresentação em “nível de detalhamento funcional suficiente”, há a ressalva que protege o sigilo comercial dos algoritmos ou de outras informações estratégicas.
A obrigação não atinge apenas o envio ao TSE. De acordo com a norma, as plataformas deverão disponibilizar ao público as informações necessárias para que se compreenda como funciona a medida de conformidade, além dos resultados agregados.
O plano deve conter ainda o detalhamento de todo o sistema adotado pela empresa para receber e cumprir as determinações da Justiça Eleitoral, que podem incluir, inclusive, notificações para a fixação de esclarecimentos em postagens específicas. Mesmo sem uma determinação judicial, porém, há a obrigação de promover a remoção de conteúdos “notoriamente inverídicos ou
gravemente descontextualizados”.
Especificamente sobre a inteligência artificial, as aplicações devem detalhar a forma como impedem que o chatbot opine sobre o contexto eleitoral no período do pleito ou gere propaganda às chapas. Essas travas devem ser testadas periodicamente até o encerramento do período das eleições.
Créditos: Gazeta do Povo
Foto: Reila Silva/TSE
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