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Mendonça mantém suspensão de multas a empresas que descumprirem NR-1
A decisão, tomada nesta quinta-feira (24), mantém a proteção contra penalidades para empresas de todo o país enquanto continuam as discussões sobre critérios para aplicação das regras
Gazeta do Povo
25 de setembro de 2026
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Mendonça mantém suspensão de multas a empresas que descumprirem NR-1
A decisão, tomada nesta quinta-feira (24), mantém a proteção contra penalidades para empresas de todo o país enquanto continuam as discussões sobre critérios para aplicação das regras
Gazeta do Povo
25 de setembro de 2026
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras sanções relacionadas às exigências sobre riscos psicossociais previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão, tomada nesta quinta-feira (24), mantém a proteção contra penalidades para empresas de todo o país enquanto continuam as discussões sobre critérios para aplicação das regras.
A decisão não suspende a NR-1 nem libera as empresas de cumprir as exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho. Continuam valendo as obrigações de identificar, avaliar e gerenciar fatores como assédio, pressão excessiva, sobrecarga, jornadas extensas e problemas na organização do trabalho.
Na prática, ficam suspensas por mais 90 dias as multas e demais penalidades relacionadas aos dispositivos questionados na Justiça. Durante esse período, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar essas sanções com base exclusivamente no descumprimento das exigências sobre riscos psicossociais abrangidas pela decisão.
O caso está relacionado à ADPF 1316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona mudanças promovidas na NR-1 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A entidade argumenta que faltam critérios objetivos para orientar empresas e fiscalização sobre como identificar, avaliar e gerenciar os riscos e quando eventual descumprimento poderia resultar em punição.
Em junho, Mendonça havia concedido a primeira suspensão por 90 dias e encaminhado o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), do STF, para tentativa de acordo entre as partes. O Plenário da Corte confirmou a medida por unanimidade em agosto, mantendo as diretrizes gerais da NR-1 em vigor.
A audiência de conciliação ocorreu em 14 de setembro, mas as negociações ainda não foram concluídas. Confederações empresariais pediram mais prazo para discutir a regulamentação, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou proposta relacionada à continuidade da discussão institucional.
A atualização da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após o governo ter adiado por um ano a implementação das novas exigências. Antes disso, entidades empresariais haviam defendido mais tempo para adaptação, enquanto o Ministério do Trabalho sustentava que já havia ocorrido período suficiente para discussão e preparação.
Em abril, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, havia descartado naquele momento um novo adiamento da norma. “Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, afirmou, segundo o conteúdo fornecido.
A disputa envolve, principalmente, a definição de parâmetros capazes de tornar a fiscalização mais previsível para empresas e trabalhadores. Segundo a decisão anterior do STF, a busca de uma solução consensual pretende dar maior objetividade às regras sem retirar a proteção relacionada à saúde mental no trabalho.
Créditos: Gazeta do Povo
Foto: Alejandro Zambrana/STF
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